Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

13

Data de Apresentação

26/04/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera Lei Municipal n.º 1.411/2010.

    Indexação

    Observação

    Nobres Vereadores,
    Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 13/2019, que “altera Lei Municipal n.º 1.411/2010”.
    O presente Projeto de Lei tem por escopo alterar a Lei Municipal n.º 1.411, de 16 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargos e Salário do Magistério Público Municipal de Luiz Alves, passando, agora, a prever a possibilidade de o professor de educação básica que atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental a ministrar aulas excedentes, isto é, acima do limite estabelecido para a sua carga horária regular e, consequentemente, estabelecer a forma de concessão do pagamento sobre estas aulas.
    Isso porque, desde que a norma supracitada foi regulamentada no Município de Luiz Alves, houve significativo acréscimo na demanda educacional, exigindo que a Administração Pública Municipal realizasse, eventualmente, contratações emergenciais para evitar o comprometimento nas aulas ofertadas às crianças luizalvenses, uma vez que não existe, atualmente, previsão legal para que o profissional do magistério possa exercer sua atividade além de sua carga horária e, tampouco, perceber como horas extraordinárias de jornada de trabalho.
    No entanto, cumpre-me destacar que, por conta do caráter excepcional das contratações emergenciais para cobrir eventuais faltas de professores na Rede Municipal de Ensino, não é a via mais pertinente, tendo em vista que, para tanto, é necessário realizar um processo seletivo com provas e títulos, o que demanda tempo e disponibilidade financeira.
    Dessa maneira, esta Administração entende que, ao possibilitar que profissionais do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal possam ministrar aulas excedentes e, consequentemente receber o pagamento por meio de módulos, ou seja, a cada hora-aula exercida, calculada sob o valor do piso do servidor, nos termos da fórmula apresentada na proposição em análise, é medida que conferirá maior efetividade e qualidade na prestação de serviços, além de valorizar os professores, tendo em vista que se tratam de profissionais que já atuam na Rede Municipal de Ensino, preferencialmente na mesma unidade escolar, lecionando as mesmas disciplinas e que, além disto, atualmente exercem carga horária inferior a 40 horas semanais.
    Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, de modo a melhorar a qualidade da Educação Pública Municipal e valorizar os professores, trabalhadores que cumprem a difícil missão de orientar e ensinar os alunos das mais variadas idades do Município de Luiz Alves.
    Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
    Data Votação: 6 de Maio de 2019
    6 de Maio de 2019
    13 de Maio de 2019
    13 de Maio de 2019