Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

2

Data de Apresentação

04/02/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e a repassar recursos para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.

    Indexação

    Observação

    JUSTIFICATIVA
    Nobres Vereadores,
    Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 02/2019, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e a repassar recursos para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves”.
    O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar continuidade à parceria firmada entre o Município de Luiz Alves e a Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luiz Alves, por meio do repasse de recursos mensais com a finalidade de garantir os atendimentos prestados pela instituição, em especial no que tange ao plantão médico, incluídos o de urgência e emergência, além de assistência para o custeio de despesas e manutenção diversas.
    Destaco que o repasse previsto no Projeto de Lei em análise está em consonância com as normas da Lei Orgânica Municipal, no sentido de que o repasse de verbas ao setor privado deverá ser precedido de lei específica, bem como com as demais legislações pertinentes. Neste sentido, informo que a instituição é devidamente constituída, possui estatuto próprio, inscrição nos órgãos fazendários competentes, encontra-se em pleno funcionamento e goza de prestígio junto à comunidade local e aos órgãos administrativos e jurisdicionais que atuam no Município.
    Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
    Em, 04 de fevereiro de 2019.



    MARCOS PEDRO VEBER
    Prefeito Municipal
    Data Votação: 18 de Fevereiro de 2019
    18 de Fevereiro de 2019