Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
2
Data de Apresentação
04/02/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e a repassar recursos para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.
Indexação
Observação
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 02/2019, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e a repassar recursos para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar continuidade à parceria firmada entre o Município de Luiz Alves e a Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luiz Alves, por meio do repasse de recursos mensais com a finalidade de garantir os atendimentos prestados pela instituição, em especial no que tange ao plantão médico, incluídos o de urgência e emergência, além de assistência para o custeio de despesas e manutenção diversas.
Destaco que o repasse previsto no Projeto de Lei em análise está em consonância com as normas da Lei Orgânica Municipal, no sentido de que o repasse de verbas ao setor privado deverá ser precedido de lei específica, bem como com as demais legislações pertinentes. Neste sentido, informo que a instituição é devidamente constituída, possui estatuto próprio, inscrição nos órgãos fazendários competentes, encontra-se em pleno funcionamento e goza de prestígio junto à comunidade local e aos órgãos administrativos e jurisdicionais que atuam no Município.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de fevereiro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 02/2019, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e a repassar recursos para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar continuidade à parceria firmada entre o Município de Luiz Alves e a Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luiz Alves, por meio do repasse de recursos mensais com a finalidade de garantir os atendimentos prestados pela instituição, em especial no que tange ao plantão médico, incluídos o de urgência e emergência, além de assistência para o custeio de despesas e manutenção diversas.
Destaco que o repasse previsto no Projeto de Lei em análise está em consonância com as normas da Lei Orgânica Municipal, no sentido de que o repasse de verbas ao setor privado deverá ser precedido de lei específica, bem como com as demais legislações pertinentes. Neste sentido, informo que a instituição é devidamente constituída, possui estatuto próprio, inscrição nos órgãos fazendários competentes, encontra-se em pleno funcionamento e goza de prestígio junto à comunidade local e aos órgãos administrativos e jurisdicionais que atuam no Município.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de fevereiro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal