Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
41
Data de Apresentação
23/11/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Indexação
Observação
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 41/2018, que “dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa o remanejamento de dotações, que se faz necessário para adequação do orçamento, de modo a desenvolver e melhorar a qualidade de atendimento dos trabalhos realizados pela Secretaria de Esporte e Cultura (SEMEC).
As dotações remanejadas por meio deste projeto de Lei serão utilizadas para aquisição de veículo próprio, com 20 ou mais lugares, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, o qual fará o deslocamento de alunos participantes de programas esportivos e culturais do Município, bem como, das demais atividades de lazer relacionadas ao esporte ou a cultura.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 41/2018, que “dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa o remanejamento de dotações, que se faz necessário para adequação do orçamento, de modo a desenvolver e melhorar a qualidade de atendimento dos trabalhos realizados pela Secretaria de Esporte e Cultura (SEMEC).
As dotações remanejadas por meio deste projeto de Lei serão utilizadas para aquisição de veículo próprio, com 20 ou mais lugares, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, o qual fará o deslocamento de alunos participantes de programas esportivos e culturais do Município, bem como, das demais atividades de lazer relacionadas ao esporte ou a cultura.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.