Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

50

Data de Apresentação

18/10/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui área de segurança especial em escolas, CEIs (creches), Centros educacionais e de acolhimento, de responsabilidade do município e dá outras providencias.

    Indexação

    Área de segurança especial; creches; escolas, CEIs.

    Observação

    Justificativa: A criação da Área de Segurança Especial já foi aprovada em outras câmaras municipais, foi debate em Brasília, justamente para proporcionar um ambiente mais seguro, onde todos possam se dedicar ao ensino, aprendizado e cuidados sem preocupações excessivas com a segurança. A implementação de medidas como a delimitação física da área, o monitoramento por câmeras, a presença dos vigias contribuirá para a prevenção de incidentes e situações de risco.
    Diante do cenário atual, em que a segurança em instituições educacionais é uma preocupação crescente, a aprovação deste projeto de lei garante um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes, ao mesmo tempo em que oferece tranquilidade aos pais, responsáveis, sociedade civil e educadores.
    Certo da importância deste projeto, solicito o voto favorável dos Nobres pares vereadores desta Casa Legislativa.
    Data Votação: 4 de Novembro de 2024