Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
50
Data de Apresentação
18/10/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui área de segurança especial em escolas, CEIs (creches), Centros educacionais e de acolhimento, de responsabilidade do município e dá outras providencias.
Indexação
Área de segurança especial; creches; escolas, CEIs.
Observação
Justificativa: A criação da Área de Segurança Especial já foi aprovada em outras câmaras municipais, foi debate em Brasília, justamente para proporcionar um ambiente mais seguro, onde todos possam se dedicar ao ensino, aprendizado e cuidados sem preocupações excessivas com a segurança. A implementação de medidas como a delimitação física da área, o monitoramento por câmeras, a presença dos vigias contribuirá para a prevenção de incidentes e situações de risco.
Diante do cenário atual, em que a segurança em instituições educacionais é uma preocupação crescente, a aprovação deste projeto de lei garante um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes, ao mesmo tempo em que oferece tranquilidade aos pais, responsáveis, sociedade civil e educadores.
Certo da importância deste projeto, solicito o voto favorável dos Nobres pares vereadores desta Casa Legislativa.
Diante do cenário atual, em que a segurança em instituições educacionais é uma preocupação crescente, a aprovação deste projeto de lei garante um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes, ao mesmo tempo em que oferece tranquilidade aos pais, responsáveis, sociedade civil e educadores.
Certo da importância deste projeto, solicito o voto favorável dos Nobres pares vereadores desta Casa Legislativa.