Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
10
Data de Apresentação
19/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Marcos Pedro Veber (Assinado em: 19 de Setembro de 2024 às 15:01 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Projeto de Lei Complementar
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Altera a redação e apêndices da Lei Complementar n.° 43/2021.
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
19/09/2024
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número
Ano
2024
Local de Origem
Executivo
Data
19/09/2024
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação e apêndices da Lei Complementar n.° 43/2021.
Indexação
O presente Projeto de Lei Complementar tem por escopo adequar as novas propostas aprovadas em Audiência Pública para a Lei Complementar n.º 43/2021, que dispõe sobre a revisão do perímetro urbano e bairros do Município de Luiz Alves/SC e dá outras providências.
As alterações objeto deste Projeto Lei Complementar são demandas oriundas de requerimentos da sociedade civil encaminhados ao Conselho da Cidade, que foram discutidas e deliberadas na reunião realizada em 29/04/2024, em que foram aprovadas as demandas.
Assim, tendo demandas de alteração do Plano Diretor, bem como considerando as Leis que o compõem, o Poder Executivo e os Conselheiros convocaram Audiência Pública (Edital de Convocação da Audiência Pública n.º 01/2024 publicado no Diário Oficial dos Municípios e demais meios de comunicação, como site oficial, mídias sociais e Jornal do Comércio) para apresentação das propostas à população e análise conjunta destas entre os Conselheiros e a sociedade civil, conforme procedimento determinado pela Lei Complementar n.º 41/2021, artigo 123:
Art. 123. As audiências públicas são obrigatórias na esfera do Poder Público Municipal, devendo ser realizadas por este, tanto no processo de elaboração do Plano Diretor como no processo de sua implementação e revisão.
Logo, a referida Audiência Pública foi realizada em 14 de junho de 2024, com as seguintes alterações aprovadas: 1) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 46/2021, em relação ao artigo 82, que trata sobre terraplenagem. 2) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 44/2021, para inserir o conceito de desdobro, além da definição de que este poderá ser executado em todo o território municipal e criação da Lei que regulamenta desdobro. 3) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 43/2021, que refere-se à expansão do perímetro urbano na região do bairro Dom Bosco, nas proximidades da Rua Antônio Conradi Júnior. 4) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 45/2021, especificamente no Apêndice H, para alterar o gabarito projetado das ruas: Rua Valdemiro Kunradi, Jorge Denes Schwanke, Rua Lídia Kunradi Schwanke e Rua Frida Kraich Gesser, visto que a maioria delas possui situação consolidada com largura de 10m, por possuírem edificações em suas esquinas, e também por existir parcelamento do solo nessa localização em que a rua foi aprovada pelo Município com 10m de largura, então a alteração visa padronizar o gabarito das referidas ruas nesta área.
As alterações objeto deste Projeto Lei Complementar são demandas oriundas de requerimentos da sociedade civil encaminhados ao Conselho da Cidade, que foram discutidas e deliberadas na reunião realizada em 29/04/2024, em que foram aprovadas as demandas.
Assim, tendo demandas de alteração do Plano Diretor, bem como considerando as Leis que o compõem, o Poder Executivo e os Conselheiros convocaram Audiência Pública (Edital de Convocação da Audiência Pública n.º 01/2024 publicado no Diário Oficial dos Municípios e demais meios de comunicação, como site oficial, mídias sociais e Jornal do Comércio) para apresentação das propostas à população e análise conjunta destas entre os Conselheiros e a sociedade civil, conforme procedimento determinado pela Lei Complementar n.º 41/2021, artigo 123:
Art. 123. As audiências públicas são obrigatórias na esfera do Poder Público Municipal, devendo ser realizadas por este, tanto no processo de elaboração do Plano Diretor como no processo de sua implementação e revisão.
Logo, a referida Audiência Pública foi realizada em 14 de junho de 2024, com as seguintes alterações aprovadas: 1) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 46/2021, em relação ao artigo 82, que trata sobre terraplenagem. 2) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 44/2021, para inserir o conceito de desdobro, além da definição de que este poderá ser executado em todo o território municipal e criação da Lei que regulamenta desdobro. 3) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 43/2021, que refere-se à expansão do perímetro urbano na região do bairro Dom Bosco, nas proximidades da Rua Antônio Conradi Júnior. 4) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 45/2021, especificamente no Apêndice H, para alterar o gabarito projetado das ruas: Rua Valdemiro Kunradi, Jorge Denes Schwanke, Rua Lídia Kunradi Schwanke e Rua Frida Kraich Gesser, visto que a maioria delas possui situação consolidada com largura de 10m, por possuírem edificações em suas esquinas, e também por existir parcelamento do solo nessa localização em que a rua foi aprovada pelo Município com 10m de largura, então a alteração visa padronizar o gabarito das referidas ruas nesta área.
Observação