Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
8
Data de Apresentação
19/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Marcos Pedro Veber (Assinado em: 19 de Setembro de 2024 às 15:01 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Projeto de Lei Complementar
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Altera a Lei Complementar nº 44, de 13 de setembro de 2021.
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número
Ano
2024
Local de Origem
Executivo
Data
19/09/2024
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 44, de 13 de setembro de 2021.
Indexação
O presente Projeto de Lei tem por escopo adequar as novas propostas aprovadas em Audiência Pública para a regulamentação do instituto do desdobro no Município de Luiz Alves/SC e dá outras providências. Estas são demandas oriundas de requerimentos da sociedade civil encaminhados ao Conselho da Cidade, que foram discutidas e deliberadas na reunião realizada em 29/04/2024, em que foram aprovadas as demandas.
Assim, tendo demandas de alteração do Plano Diretor, bem como considerando as Leis que o compõem, o Poder Executivo e os Conselheiros convocaram Audiência Pública (Edital de Convocação da Audiência Pública n.º 01/2024 publicado no Diário Oficial dos Municípios e demais meios de comunicação, como site oficial, mídias sociais e Jornal do Comércio) para apresentação das propostas à população e análise conjunta destas entre os Conselheiros e a sociedade civil, conforme procedimento determinado pela Lei Complementar n.º 41/2021, artigo 123 “As audiências públicas são obrigatórias na esfera do Poder Público Municipal, devendo ser realizadas por este, tanto no processo de elaboração do Plano Diretor como no processo de sua implementação e revisão.”
Logo, a referida Audiência Pública foi realizada em 14 de junho de 2024, com as seguintes alterações aprovadas: 1) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 46/2021, em relação ao artigo 82, que trata sobre terraplenagem. 2) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 44/2021, para inserir o conceito de desdobro, além da definição de que este poderá ser executado em todo o território municipal e criação da Lei que regulamenta desdobro. 3) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 43/2021, que refere-se à expansão do perímetro urbano na região do bairro Dom Bosco, nas proximidades da Rua Antônio Conradi Júnior. 4) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 45/2021, especificamente no Apêndice H, para alterar o gabarito projetado das ruas: Rua Valdemiro Kunradi, Jorge Denes Schwanke, Rua Lídia Kunradi Schwanke e Rua Frida Kraich Gesser, visto que a maioria delas possui situação consolidada com largura de 10m, por possuírem edificações em suas esquinas, e também por existir parcelamento do solo nessa localização em que a rua foi aprovada pelo Município com 10m de largura, então a alteração visa padronizar o gabarito das referidas ruas nesta área.
Assim, tendo demandas de alteração do Plano Diretor, bem como considerando as Leis que o compõem, o Poder Executivo e os Conselheiros convocaram Audiência Pública (Edital de Convocação da Audiência Pública n.º 01/2024 publicado no Diário Oficial dos Municípios e demais meios de comunicação, como site oficial, mídias sociais e Jornal do Comércio) para apresentação das propostas à população e análise conjunta destas entre os Conselheiros e a sociedade civil, conforme procedimento determinado pela Lei Complementar n.º 41/2021, artigo 123 “As audiências públicas são obrigatórias na esfera do Poder Público Municipal, devendo ser realizadas por este, tanto no processo de elaboração do Plano Diretor como no processo de sua implementação e revisão.”
Logo, a referida Audiência Pública foi realizada em 14 de junho de 2024, com as seguintes alterações aprovadas: 1) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 46/2021, em relação ao artigo 82, que trata sobre terraplenagem. 2) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 44/2021, para inserir o conceito de desdobro, além da definição de que este poderá ser executado em todo o território municipal e criação da Lei que regulamenta desdobro. 3) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 43/2021, que refere-se à expansão do perímetro urbano na região do bairro Dom Bosco, nas proximidades da Rua Antônio Conradi Júnior. 4) Proposta de alteração da Lei Complementar n.° 45/2021, especificamente no Apêndice H, para alterar o gabarito projetado das ruas: Rua Valdemiro Kunradi, Jorge Denes Schwanke, Rua Lídia Kunradi Schwanke e Rua Frida Kraich Gesser, visto que a maioria delas possui situação consolidada com largura de 10m, por possuírem edificações em suas esquinas, e também por existir parcelamento do solo nessa localização em que a rua foi aprovada pelo Município com 10m de largura, então a alteração visa padronizar o gabarito das referidas ruas nesta área.
Observação