Requerimento nº 33 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
33
Data de Apresentação
14/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Seja oficiado o Poder Executivo SOBRE INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP -
REQUER:
01) Seja informado quantos pontos de energia elétrica foram aprovados
mediante expedição do Alvará de Construção e/ou do Habite-se,
emitidos pelo setor competente deste município, bem como os
respectivos endereços dos mesmos - dentre o período de janeiro/2020 a
janeiro/2023;
02) Sejam encaminhadas cópias de todos os Alvarás de Construção e/ou
do Habite-se - expedidos dentre o período de janeiro/2020 a
janeiro/2023;
03) Sejam, dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023, encaminhadas
cópias de todas as autorizações emitidas pelo órgão municipal
responsável quando a unidade consumidora se localizar em área de
preservação permanente ou em outras áreas de interesse ambiental
previstas no art. 27, II, “d”, da Resolução Aneel n. 414/2010;
04) Seja esclarecido qual o procedimento adotado pelo munício para o
ligamento de energia elétrica.
REQUER:
01) Seja informado quantos pontos de energia elétrica foram aprovados
mediante expedição do Alvará de Construção e/ou do Habite-se,
emitidos pelo setor competente deste município, bem como os
respectivos endereços dos mesmos - dentre o período de janeiro/2020 a
janeiro/2023;
02) Sejam encaminhadas cópias de todos os Alvarás de Construção e/ou
do Habite-se - expedidos dentre o período de janeiro/2020 a
janeiro/2023;
03) Sejam, dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023, encaminhadas
cópias de todas as autorizações emitidas pelo órgão municipal
responsável quando a unidade consumidora se localizar em área de
preservação permanente ou em outras áreas de interesse ambiental
previstas no art. 27, II, “d”, da Resolução Aneel n. 414/2010;
04) Seja esclarecido qual o procedimento adotado pelo munício para o
ligamento de energia elétrica.
Indexação
Energia Elétrica, instalação; preservação permanente.
Observação
Justificativa: FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º e 2º; 125, incisos V – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara Legislativa - Resolução 10/1992. CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública,
especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CONSIDERANDO que populares denunciaram a este vereador diversos casos de instalação de energia elétrica em área de preservação permanente.
Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta no prazo máximo de 30 (trinta), observando-se o contido nas considerações finais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será imediatamente encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, consoante as responsabilidades previstas na Lei Federal 12.527/2011.
especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CONSIDERANDO que populares denunciaram a este vereador diversos casos de instalação de energia elétrica em área de preservação permanente.
Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta no prazo máximo de 30 (trinta), observando-se o contido nas considerações finais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será imediatamente encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, consoante as responsabilidades previstas na Lei Federal 12.527/2011.