Requerimento nº 7 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
7
Data de Apresentação
09/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Seja oficiado o Poder Executivo para que preste INFORMAÇÕES SOBRE O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES/SC. REQUEREM: 01) Seja informado o quadro geral do funcionalismo público municipal, englobando-se tanto os cargos efetivos quanto aos comissionados e temporários; Seja informado o quadro remuneratório de todos os agentes públicos mencionados, especificando-se os cargos, remuneração e meio de contratação individual (concurso público, comissionado ou temporário), constando-se todos os salários/vencimentos, bem como respectivas gratificações salariais.
Indexação
Funcionário público; informações; remuneração; vínculo.
Observação
Justificativa: AUTORES/REQUERENTES: Vereadores Srs. Bertolino Backmann, Felipe Brás Luciani, Lucas Schmitt Erbs e Teresinha Goedert Bork. FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º e 2º; 125, incisos V – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara Legislativa - Resolução 10/1992. CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 2 CONSIDERANDO que o site oficial do portal da transparência municipal, encontra- se desatualizado, pois, não há especificação quanto a remuneração de vários agentes públicos - https://luizalves.atende.net/transparencia/item/cargos-emcomissao, necessário se faz o presente requerimento ao Poder Executivo Municipal de Luiz Alves/SC, mediante seus órgãos descentralizados e desconcentrados, cujos são responsáveis ao saneamento das informações.
Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta no prazo máximo de 30 (trinta), observando-se o contido nas considerações finais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será imediatamente encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, consoante as responsabilidades previstas na Lei Federal 12.527/2011.
Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta no prazo máximo de 30 (trinta), observando-se o contido nas considerações finais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será imediatamente encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, consoante as responsabilidades previstas na Lei Federal 12.527/2011.