Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
01/02/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar bens móveis à Fundação Médica Assistencial Rural de Luiz Alves.
Indexação
Fundação Médica Assistencial Rural de Luiz Alves.
Observação
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 01/2019, que “autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar bens móveis à Fundação Médica Assistencial Rural de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir, por meio de processo licitatório, materiais de construção para, em seguida, doá-los à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, haja vista a necessidade desta instituição em realizar a reforma do telhado do Hospital Hoscola.
A melhoria na estrutura do prédio do hospital é uma antiga reivindicação da instituição e da população em geral, no anseio de conferir maior segurança e conforto aos funcionários e usuários dos serviços públicos de saúde prestados junto à entidade.
Sendo assim e, considerando a relevância dos serviços prestados pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, responsável pela administração e manutenção do único hospital do Município, esta Administração Municipal entende a importância de contribuir com sua melhoria, efetuando, portanto, a doação de materiais para a referida reforma estrutural, de modo a possibilitar efetivo atendimento aos seus pacientes, em atendimento ao que propõe a política municipal de saúde.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal, principalmente em razão da melhoria da prestação dos serviços de saúde no Município de Luiz Alves.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de fevereiro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 01/2019, que “autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar bens móveis à Fundação Médica Assistencial Rural de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir, por meio de processo licitatório, materiais de construção para, em seguida, doá-los à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, haja vista a necessidade desta instituição em realizar a reforma do telhado do Hospital Hoscola.
A melhoria na estrutura do prédio do hospital é uma antiga reivindicação da instituição e da população em geral, no anseio de conferir maior segurança e conforto aos funcionários e usuários dos serviços públicos de saúde prestados junto à entidade.
Sendo assim e, considerando a relevância dos serviços prestados pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, responsável pela administração e manutenção do único hospital do Município, esta Administração Municipal entende a importância de contribuir com sua melhoria, efetuando, portanto, a doação de materiais para a referida reforma estrutural, de modo a possibilitar efetivo atendimento aos seus pacientes, em atendimento ao que propõe a política municipal de saúde.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal, principalmente em razão da melhoria da prestação dos serviços de saúde no Município de Luiz Alves.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de fevereiro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal