Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

01/02/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar bens móveis à Fundação Médica Assistencial Rural de Luiz Alves.

    Indexação

    Fundação Médica Assistencial Rural de Luiz Alves.

    Observação

    JUSTIFICATIVA
    Nobres Vereadores,
    Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 01/2019, que “autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar bens móveis à Fundação Médica Assistencial Rural de Luiz Alves”.
    O presente Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir, por meio de processo licitatório, materiais de construção para, em seguida, doá-los à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, haja vista a necessidade desta instituição em realizar a reforma do telhado do Hospital Hoscola.
    A melhoria na estrutura do prédio do hospital é uma antiga reivindicação da instituição e da população em geral, no anseio de conferir maior segurança e conforto aos funcionários e usuários dos serviços públicos de saúde prestados junto à entidade.
    Sendo assim e, considerando a relevância dos serviços prestados pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, responsável pela administração e manutenção do único hospital do Município, esta Administração Municipal entende a importância de contribuir com sua melhoria, efetuando, portanto, a doação de materiais para a referida reforma estrutural, de modo a possibilitar efetivo atendimento aos seus pacientes, em atendimento ao que propõe a política municipal de saúde.
    Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal, principalmente em razão da melhoria da prestação dos serviços de saúde no Município de Luiz Alves.
    Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
    Em, 01 de fevereiro de 2019.


    MARCOS PEDRO VEBER
    Prefeito Municipal
    Data Votação: 4 de Fevereiro de 2019
    4 de Fevereiro de 2019
    11 de Fevereiro de 2019
    11 de Fevereiro de 2019