Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

44

Data de Apresentação

23/11/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Municipal n.º 1.061/2002.

    Indexação

    Observação

    Nobres Vereadores,
    Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 44/2018, que “altera a Lei Municipal n.º 1.061/2002”.
    O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar as alíquotas da tabela referente à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública do Município - COSIP a serem cobradas por unidades habitacionais de núcleo familiar urbano e rural.
    Sendo assim, destaco que as alterações propostas são necessárias em razão de que elas objetivam equilibrar os valores a serem cobrados de acordo com as variações das faixas de consumo presumíveis para cada nível de residência, tendo em vista que a COSIP está sujeita aos princípios constitucionais tributários, dentre eles, o da capacidade contributiva.
    Ressalto que os valores atualmente arrecadados com a contribuição não estão sendo suficientes para cobrir as despesas pagas às Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC para a iluminação pública do Município, a manutenção da rede e a aquisição de materiais elétricos. A título de exemplo, no ano de 2016 a receita com a COSIP foi de R$ 1.074.502,03 (um milhão, setenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e três centavos), por sua vez a despesa empenhada foi de R$ 1.341.422,38 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) resultando em um déficit de R$ 266.920,35 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte reais e trinta e cinco centavos).
    Ainda, a projeção para 2018, segundo estimativa realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, é de que as despesas superem o patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por conta dos valores a serem pagos com o custeio da rede de iluminação pública que sofreram aumentos consideráveis.
    Dessa maneira, tal discrepância de valores oneram significativamente os cofres públicos e impede o Poder Público de efetuar novos investimentos em ampliação e melhoria nos serviços prestados a população. Portanto, a alteração nas alíquotas aqui previstas é salutar para que o Município possa dispor de arrecadação equivalente para custear efetivamente a manutenção e a melhoria da rede de iluminação pública a todos os munícipes.
    Além disso, cumpre-me destacar que foi criada uma faixa de isenção para o consumidor de até 30 KWH, o que não existia na tabela anterior, onde esse mesmo contribuinte paga o percentual de 2,12% sobre a tarifa B4A. Esta medida visa beneficiar as pessoas mais necessitadas e carentes do Município de Luiz Alves, que possuem responsabilidade e controle no seu consumo de energia. Assim como houve uma diminuição nas alíquotas em outras faixas que mais consomem energia, ou seja, os que já pagam valores maiores com suas contas de energia elétrica.
    Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
    Data Votação: 10 de Dezembro de 2018