5 - Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2018
Turno: Único
Autor: Poder Executivo - EXE
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Dispõe sobre autorização de transferência de recursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Fomento, entre o Município de Luiz Alves e a Associação dos Bananicultores do Município de Luiz Alves - ABLA.
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Matéria não votada
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9 - Parecer Relator Comissão nº 1 de 2018
Autores:
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COMISSÃO DE TRANSPORTES, COMUNICAÇÕES, OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
Conforme art. 74, V e art. 79 do Regimento Interno a presente comissão irá analisar o PROJETO DE LEI Nº 25/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe institui o Programa de Pavimentação Colaborativa de vias e calçadas e dá outras providências..
Cabe a esta Comissão manifestar-se quanto a projetos de transportes, comunicações, obras públicas e urbanismo. Após análise, estudos e considerações, a Comissão de Transportes, Comunicações, Obras Públicas e Urbanismo faz os referidos apontamentos:
O Presidente Alexandre Wilbert apresentou requerimento com pedido de vistas ao Projeto de Lei nº 25/2018, e, não sendo aprovado referido pedido, desde já apresenta parecer contrário e manifestou-se contra a tramitação do projeto, tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 10/2018, que alterou a Lei Complementar Municipal 01/1998, aumentou o IPTU. Na oportunidade da votação da referida meu voto foi contrário ao aumento do IPTU. A referida lei restou aprovada, sancionada e publicada e tinha como justificativa o aumento de receita para promoção de melhorias. Assim, entendo não ser cabível o Projeto de Lei nº 25/2018, uma vez que o aumento da arrecadação deveria suprir as necessidades do Município, não sendo necessária a instituição de programa de pavimentação colaborativa de vias e calçadas, ante a presunção de que o Município teria recursos suficientes para promover melhorias com recursos próprios.
O Relator da Comissão apresentou parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei.
O Membro da Comissão, Vereador Felipe Brás Luciani absteve-se de manifestação com relação ao projeto.
Assim, conforme o disposto no art. 84, III do Regimento Interno, não sendo o parecer do Relator adotado pela maioria da comissão, deve o parecer do Relator seguir para votação em Plenário.
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Matéria não votada
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