Matérias da Ordem do Dia (26ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 6
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2023
Processo: -
Autor: Poder Executivo - EXE
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Altera a Lei Municipal n.º 2.027, de 30 de junho de 2023. - - |
Aprovado por voto de desempate do Presidente Votos contrários: Vereador Bertolino Bachmann; Felipe Brás Luciani; Teresinha Goedert Bork e Lucas Schmitt Erbs. |
| 2 |
Projeto de Redação Final nº 41 de 2023
Processo: -
Autor: CR - Comissão de Redação
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua José Hermes Ramos, no bairro Ribeirão do Padre, relativa ao PL 36/2023. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 3 |
Projeto de Redação Final nº 42 de 2023
Processo: -
Autor: CR - Comissão de Redação
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Antônio João da Costa, no bairro Ribeirão do Padre, relativa ao PL 37/2023. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 4 |
Projeto de Redação Final nº 43 de 2023
Processo: -
Autor: CR - Comissão de Redação
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Apolonia Felipe, na localidade Braço Elza, relativa ao PL 38/2023. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 5 |
Requerimento nº 91 de 2023
Processo: -
Autor: Lucas Schmitt Erbs
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Seja oficiado o Poder Executivo para que preste informações a Câmara de Vereadores sobre a obra que estava sendo realizada, e foi interrompida, na Rua Miguel Espig, no Bairro de Alto Máximo. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 6 |
Requerimento nº 92 de 2023
Processo: -
Autor: Lucas Schmitt Erbs
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Oficiar o Poder Executivo para que preste informações sobre as justificativas de não assinar o Termo Aditivo de incorporação das metas de universalização da nova lei com a Casan, cujo benefício ao município é de 5% ( cinco por cento) do valor arrecadado pela Casan, retorno mensal aos cofres públicos municipais. - - |
Aprovado por unanimidade |