Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

29

Data de Apresentação

06/09/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    06/09/2018

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre desafetação e cessão de uso de imóvel público para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e dá outras providências.

    Indexação

    Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

    Observação

    JUSTIFICATIVA
    Nobres Vereadores,
    Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 29/2018, que “Dispõe sobre desafetação de imóvel público, cessão de uso deste imóvel para o Corpo de Bombeiros do Município de Luiz Alves/SC e dá outras providências”.
    O presente projeto de lei tem como finalidade desafetar e, por conseguinte, realizar a cessão de uso de área para a construção de nova sede do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, uma vez que a atual estrutura da corporação se encontra em situação precária e já não atende mais de forma eficaz a demanda do órgão e, consequentemente, da população de Luiz Alves.
    A sede do Corpo de Bombeiros, no local em que será construída, proporcionará melhor acesso e maior agilidade na prestação dos serviços à comunidade luizalvense, pois o local que será cedido é próximo à rodovia SC-414, que corta o Município, e está localizado no bairro mais populoso da Cidade, na Vila do Salto.
    É cediça a importância do órgão para o Município de Luiz Alves, sendo imprescindível a sua reestruturação para possibilitar melhor atendimento da a população. Com a publicação desta Lei, a instituição terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para realizar a construção da nova sede, ou seja, o bem continuará atendendo ao interesse público primário, que é o bem estar da população.
    Cabe ressaltar, que no presente ano, o Corpo de Bombeiros Militar faz 15 anos de sua instalação no Município de Luiz Alves. Ao longo desses anos, a instituição prestou serviços relevantes e contribuiu para o atendimento dos munícipes, em segmentos como saúde e segurança. A presente cessão, além de atender ao interesse público, enaltece a importância do órgão para o Município.
    Esperamos, assim, diante das razões aduzidas, que o projeto encontre favorável acolhimento dos nobres Edis, de forma que a área em questão possa ser cedida para a construção da nova sede do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Luiz Alves, para atendimento de seu objetivo.
    Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal, principalmente em razão do aprimoramento e melhoria da prestação dos serviços do Corpo de Bombeiros Militar no Município de Luiz Alves.
    Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
    Em, 06 de setembro de 2018.


    MARCOS PEDRO VEBER
    Prefeito Municipal
    Data Votação: 17 de Setembro de 2018