Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
29
Data de Apresentação
06/09/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
06/09/2018
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre desafetação e cessão de uso de imóvel público para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e dá outras providências.
Indexação
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
Observação
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 29/2018, que “Dispõe sobre desafetação de imóvel público, cessão de uso deste imóvel para o Corpo de Bombeiros do Município de Luiz Alves/SC e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem como finalidade desafetar e, por conseguinte, realizar a cessão de uso de área para a construção de nova sede do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, uma vez que a atual estrutura da corporação se encontra em situação precária e já não atende mais de forma eficaz a demanda do órgão e, consequentemente, da população de Luiz Alves.
A sede do Corpo de Bombeiros, no local em que será construída, proporcionará melhor acesso e maior agilidade na prestação dos serviços à comunidade luizalvense, pois o local que será cedido é próximo à rodovia SC-414, que corta o Município, e está localizado no bairro mais populoso da Cidade, na Vila do Salto.
É cediça a importância do órgão para o Município de Luiz Alves, sendo imprescindível a sua reestruturação para possibilitar melhor atendimento da a população. Com a publicação desta Lei, a instituição terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para realizar a construção da nova sede, ou seja, o bem continuará atendendo ao interesse público primário, que é o bem estar da população.
Cabe ressaltar, que no presente ano, o Corpo de Bombeiros Militar faz 15 anos de sua instalação no Município de Luiz Alves. Ao longo desses anos, a instituição prestou serviços relevantes e contribuiu para o atendimento dos munícipes, em segmentos como saúde e segurança. A presente cessão, além de atender ao interesse público, enaltece a importância do órgão para o Município.
Esperamos, assim, diante das razões aduzidas, que o projeto encontre favorável acolhimento dos nobres Edis, de forma que a área em questão possa ser cedida para a construção da nova sede do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Luiz Alves, para atendimento de seu objetivo.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal, principalmente em razão do aprimoramento e melhoria da prestação dos serviços do Corpo de Bombeiros Militar no Município de Luiz Alves.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de setembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 29/2018, que “Dispõe sobre desafetação de imóvel público, cessão de uso deste imóvel para o Corpo de Bombeiros do Município de Luiz Alves/SC e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem como finalidade desafetar e, por conseguinte, realizar a cessão de uso de área para a construção de nova sede do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, uma vez que a atual estrutura da corporação se encontra em situação precária e já não atende mais de forma eficaz a demanda do órgão e, consequentemente, da população de Luiz Alves.
A sede do Corpo de Bombeiros, no local em que será construída, proporcionará melhor acesso e maior agilidade na prestação dos serviços à comunidade luizalvense, pois o local que será cedido é próximo à rodovia SC-414, que corta o Município, e está localizado no bairro mais populoso da Cidade, na Vila do Salto.
É cediça a importância do órgão para o Município de Luiz Alves, sendo imprescindível a sua reestruturação para possibilitar melhor atendimento da a população. Com a publicação desta Lei, a instituição terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para realizar a construção da nova sede, ou seja, o bem continuará atendendo ao interesse público primário, que é o bem estar da população.
Cabe ressaltar, que no presente ano, o Corpo de Bombeiros Militar faz 15 anos de sua instalação no Município de Luiz Alves. Ao longo desses anos, a instituição prestou serviços relevantes e contribuiu para o atendimento dos munícipes, em segmentos como saúde e segurança. A presente cessão, além de atender ao interesse público, enaltece a importância do órgão para o Município.
Esperamos, assim, diante das razões aduzidas, que o projeto encontre favorável acolhimento dos nobres Edis, de forma que a área em questão possa ser cedida para a construção da nova sede do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Luiz Alves, para atendimento de seu objetivo.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal, principalmente em razão do aprimoramento e melhoria da prestação dos serviços do Corpo de Bombeiros Militar no Município de Luiz Alves.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de setembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal