Parecer Relator Comissão nº 1 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Relator Comissão
Ano
2018
Número
1
Data de Apresentação
31/08/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Especial
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE TRANSPORTES, COMUNICAÇÕES, OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
Conforme art. 74, V e art. 79 do Regimento Interno a presente comissão irá analisar o PROJETO DE LEI Nº 25/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe institui o Programa de Pavimentação Colaborativa de vias e calçadas e dá outras providências..
Cabe a esta Comissão manifestar-se quanto a projetos de transportes, comunicações, obras públicas e urbanismo. Após análise, estudos e considerações, a Comissão de Transportes, Comunicações, Obras Públicas e Urbanismo faz os referidos apontamentos:
O Presidente Alexandre Wilbert apresentou requerimento com pedido de vistas ao Projeto de Lei nº 25/2018, e, não sendo aprovado referido pedido, desde já apresenta parecer contrário e manifestou-se contra a tramitação do projeto, tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 10/2018, que alterou a Lei Complementar Municipal 01/1998, aumentou o IPTU. Na oportunidade da votação da referida meu voto foi contrário ao aumento do IPTU. A referida lei restou aprovada, sancionada e publicada e tinha como justificativa o aumento de receita para promoção de melhorias. Assim, entendo não ser cabível o Projeto de Lei nº 25/2018, uma vez que o aumento da arrecadação deveria suprir as necessidades do Município, não sendo necessária a instituição de programa de pavimentação colaborativa de vias e calçadas, ante a presunção de que o Município teria recursos suficientes para promover melhorias com recursos próprios.
O Relator da Comissão apresentou parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei.
O Membro da Comissão, Vereador Felipe Brás Luciani absteve-se de manifestação com relação ao projeto.
Assim, conforme o disposto no art. 84, III do Regimento Interno, não sendo o parecer do Relator adotado pela maioria da comissão, deve o parecer do Relator seguir para votação em Plenário.
Conforme art. 74, V e art. 79 do Regimento Interno a presente comissão irá analisar o PROJETO DE LEI Nº 25/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe institui o Programa de Pavimentação Colaborativa de vias e calçadas e dá outras providências..
Cabe a esta Comissão manifestar-se quanto a projetos de transportes, comunicações, obras públicas e urbanismo. Após análise, estudos e considerações, a Comissão de Transportes, Comunicações, Obras Públicas e Urbanismo faz os referidos apontamentos:
O Presidente Alexandre Wilbert apresentou requerimento com pedido de vistas ao Projeto de Lei nº 25/2018, e, não sendo aprovado referido pedido, desde já apresenta parecer contrário e manifestou-se contra a tramitação do projeto, tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 10/2018, que alterou a Lei Complementar Municipal 01/1998, aumentou o IPTU. Na oportunidade da votação da referida meu voto foi contrário ao aumento do IPTU. A referida lei restou aprovada, sancionada e publicada e tinha como justificativa o aumento de receita para promoção de melhorias. Assim, entendo não ser cabível o Projeto de Lei nº 25/2018, uma vez que o aumento da arrecadação deveria suprir as necessidades do Município, não sendo necessária a instituição de programa de pavimentação colaborativa de vias e calçadas, ante a presunção de que o Município teria recursos suficientes para promover melhorias com recursos próprios.
O Relator da Comissão apresentou parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei.
O Membro da Comissão, Vereador Felipe Brás Luciani absteve-se de manifestação com relação ao projeto.
Assim, conforme o disposto no art. 84, III do Regimento Interno, não sendo o parecer do Relator adotado pela maioria da comissão, deve o parecer do Relator seguir para votação em Plenário.
Indexação
PL 25/2018
Observação