Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

21

Data de Apresentação

13/07/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    13/07/2018

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer e efetuar pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências.

    Indexação

    Efetua pagamento de despesa de competência anterior; CIMVI

    Observação

    JUSTIFICATIVA
    Nobres Vereadores,
    Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 21/2018, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer e efetuar pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências”.
    O presente Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesa referente ao Contrato de Rateio n.º 2017/06, celebrado entre os Municípios de Luiz Alves, Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, tendo por objetivo disciplinar o rateio dos recursos necessários à manutenção da Gestão Associada de Licenciamento Ambiental, para o exercício de 2018.
    A Gestão de Licenciamento Ambiental de que trata o contrato de rateio acima citado, tem por objetivo a prestação de serviços de assessoramento técnico e planejamento integrado para as áreas de licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local. Além disto, atuará no desenvolvimento e implementação de projetos e ações para a conservação do meio ambiente, do uso sustentável dos recursos naturais e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e na expansão dos espaços urbanos e industriais inerentes de cada município.
    Destarte, para a efetiva consecução da gestão associada, é prevista como provisão necessária à manutenção das atividades contempladas para o exercício de 2018, o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem rateados pelos municípios consorciados, observando-se o critério da proporcionalidade populacional. Sendo assim, o Município de Luiz Alves será responsável pelo pagamento do valor de R$ 22.225,94 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), a ser autorizado pela proposição em análise.
    Por fim, cumpre-me destacar a importância para o Município de Luiz Alves na adesão da Gestão Associada de Licenciamento Ambiental, tendo em vista que é obrigação de todas as esferas governamentais assegurarem que todos tenham “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, conforme preceitua a Constituição Federal e, portanto, é responsabilidade do Estado promover atos e ações que visem à proteção e a preservação da fauna e da flora e combater a poluição ambiental em qualquer de suas formas.
    Diante do exposto, tendo em vista o interesse público e a relevância da matéria, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
    Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
    Em, 13 de julho de 2018.


    MARCOS PEDRO VEBER
    Prefeito Municipal
    Data Votação: 24 de Julho de 2018