Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
21
Data de Apresentação
13/07/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
13/07/2018
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer e efetuar pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências.
Indexação
Efetua pagamento de despesa de competência anterior; CIMVI
Observação
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 21/2018, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer e efetuar pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesa referente ao Contrato de Rateio n.º 2017/06, celebrado entre os Municípios de Luiz Alves, Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, tendo por objetivo disciplinar o rateio dos recursos necessários à manutenção da Gestão Associada de Licenciamento Ambiental, para o exercício de 2018.
A Gestão de Licenciamento Ambiental de que trata o contrato de rateio acima citado, tem por objetivo a prestação de serviços de assessoramento técnico e planejamento integrado para as áreas de licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local. Além disto, atuará no desenvolvimento e implementação de projetos e ações para a conservação do meio ambiente, do uso sustentável dos recursos naturais e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e na expansão dos espaços urbanos e industriais inerentes de cada município.
Destarte, para a efetiva consecução da gestão associada, é prevista como provisão necessária à manutenção das atividades contempladas para o exercício de 2018, o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem rateados pelos municípios consorciados, observando-se o critério da proporcionalidade populacional. Sendo assim, o Município de Luiz Alves será responsável pelo pagamento do valor de R$ 22.225,94 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), a ser autorizado pela proposição em análise.
Por fim, cumpre-me destacar a importância para o Município de Luiz Alves na adesão da Gestão Associada de Licenciamento Ambiental, tendo em vista que é obrigação de todas as esferas governamentais assegurarem que todos tenham “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, conforme preceitua a Constituição Federal e, portanto, é responsabilidade do Estado promover atos e ações que visem à proteção e a preservação da fauna e da flora e combater a poluição ambiental em qualquer de suas formas.
Diante do exposto, tendo em vista o interesse público e a relevância da matéria, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de julho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 21/2018, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer e efetuar pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesa referente ao Contrato de Rateio n.º 2017/06, celebrado entre os Municípios de Luiz Alves, Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, tendo por objetivo disciplinar o rateio dos recursos necessários à manutenção da Gestão Associada de Licenciamento Ambiental, para o exercício de 2018.
A Gestão de Licenciamento Ambiental de que trata o contrato de rateio acima citado, tem por objetivo a prestação de serviços de assessoramento técnico e planejamento integrado para as áreas de licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local. Além disto, atuará no desenvolvimento e implementação de projetos e ações para a conservação do meio ambiente, do uso sustentável dos recursos naturais e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e na expansão dos espaços urbanos e industriais inerentes de cada município.
Destarte, para a efetiva consecução da gestão associada, é prevista como provisão necessária à manutenção das atividades contempladas para o exercício de 2018, o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem rateados pelos municípios consorciados, observando-se o critério da proporcionalidade populacional. Sendo assim, o Município de Luiz Alves será responsável pelo pagamento do valor de R$ 22.225,94 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), a ser autorizado pela proposição em análise.
Por fim, cumpre-me destacar a importância para o Município de Luiz Alves na adesão da Gestão Associada de Licenciamento Ambiental, tendo em vista que é obrigação de todas as esferas governamentais assegurarem que todos tenham “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, conforme preceitua a Constituição Federal e, portanto, é responsabilidade do Estado promover atos e ações que visem à proteção e a preservação da fauna e da flora e combater a poluição ambiental em qualquer de suas formas.
Diante do exposto, tendo em vista o interesse público e a relevância da matéria, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de julho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal