Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2018

Número

9

Data de Apresentação

09/07/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, INSTITUI O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E CRIA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa de atos Legislativos que disponham sobre a estruturação administrativa da Câmara e criem, alterem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (art. 109, §4º, 2 e 3 do Regimento Interno e art. 15, II da Lei Orgânica do Município).
    O plano de cargos e salários é uma ferramenta utilizada para determinar ou sustentar as estruturas de cargos e salários de forma justa dentro da organização. Esse plano tem como objetivo alcançar os equilíbrios internos e externos, através da definição das atribuições, deveres e responsabilidades de cada cargo e os seus níveis salariais.
    Nossa Casa Legislativa possui várias normas jurídicas que criaram cargos para o Poder Legislativo, mas que não são claras em suas definições e necessitam de atualização e adequação para aprimoramento da gestão de pessoal, a exemplo da Lei 1.307/2008, Lei Municipal nº 1.376/2010, Lei Municipal nº 1.379/2010.
    Conforme orientações da Controladoria Interna do Município, o presente Projeto de Lei possui conteúdo praticamente idêntico à Resolução nº 05/2017, aprovada em 11/12/2017, com modificações nos últimos artigos das Disposições Finais para adequações.
    A remuneração do cargo de Procurador Geral Legislativo correspondente a do cargo de Assessor Jurídico do Anexo I da Lei Municipal 1.376/2010, devidamente corrigido e acrescido dos aumentos reais, revisões gerais e reposições salariais concedidas aos servidores do Legislativo Municipal desde 2010, em especial, aquelas concedidas pelas Leis Municipais nº 1422/11, 1475/12, 1517/13, 1569/14, 1599/15, 1639/16, 1662/17 e 1724/18 e respectivas resoluções.
    A remuneração do cargo de Diretor Contábil, de Finanças e de Recursos Humanos correspondente a do cargo de Técnico em Contabilidade do Anexo I da Lei Municipal 1.307/2008, devidamente corrigido e acrescido dos aumentos reais, revisões gerais e reposições salariais concedidas aos servidores do Legislativo Municipal desde 2009, em especial, aquelas concedidas pelas Leis Municipais nº 1422/11, 1475/12, 1517/13, 1569/14, 1599/15, 1639/16, 1662/17 e 1724/18 e respectivas resoluções.
    A remuneração do cargo de Diretor Administrativo correspondente a do cargo de Diretor Geral do Anexo I da Lei Municipal 1.307/2008, devidamente corrigido e acrescido dos aumentos reais, revisões gerais e reposições salariais concedidas aos servidores do Legislativo Municipal desde 2009, em especial, aquelas concedidas pelas Leis Municipais nº 1422/11, 1475/12, 1517/13, 1569/14, 1599/15, 1639/16, 1662/17 e 1724/18 e respectivas resoluções.
    A remuneração do cargo de Secretário Executivo corresponde a remuneração que a funcionária pública efetiva ocupante do cargo percebe mensalmente.
    Há dotação orçamentária e não há comprometimento dos limites de gastos com despesas com pessoal com as disposições do Projeto de Lei apresentado.
    Essas são as considerações do presente Projeto de Lei Complementar o qual submetemos à apreciação do Plenário.

    Luiz Alves/SC, 09 de julho de 2018.

    Arlingo Gorges
    Vereador

    Djonei Césaro Scola
    Vereador

    Laerte Schveitzer
    Vereador

    Saulo Brás Will
    Vereador

    Eunilton Fontanive
    Vereador
    Data Votação: 24 de Julho de 2018
    30 de Julho de 2018