Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2018
Número
9
Data de Apresentação
09/07/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, INSTITUI O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E CRIA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
JUSTIFICATIVA
É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa de atos Legislativos que disponham sobre a estruturação administrativa da Câmara e criem, alterem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (art. 109, §4º, 2 e 3 do Regimento Interno e art. 15, II da Lei Orgânica do Município).
O plano de cargos e salários é uma ferramenta utilizada para determinar ou sustentar as estruturas de cargos e salários de forma justa dentro da organização. Esse plano tem como objetivo alcançar os equilíbrios internos e externos, através da definição das atribuições, deveres e responsabilidades de cada cargo e os seus níveis salariais.
Nossa Casa Legislativa possui várias normas jurídicas que criaram cargos para o Poder Legislativo, mas que não são claras em suas definições e necessitam de atualização e adequação para aprimoramento da gestão de pessoal, a exemplo da Lei 1.307/2008, Lei Municipal nº 1.376/2010, Lei Municipal nº 1.379/2010.
Conforme orientações da Controladoria Interna do Município, o presente Projeto de Lei possui conteúdo praticamente idêntico à Resolução nº 05/2017, aprovada em 11/12/2017, com modificações nos últimos artigos das Disposições Finais para adequações.
A remuneração do cargo de Procurador Geral Legislativo correspondente a do cargo de Assessor Jurídico do Anexo I da Lei Municipal 1.376/2010, devidamente corrigido e acrescido dos aumentos reais, revisões gerais e reposições salariais concedidas aos servidores do Legislativo Municipal desde 2010, em especial, aquelas concedidas pelas Leis Municipais nº 1422/11, 1475/12, 1517/13, 1569/14, 1599/15, 1639/16, 1662/17 e 1724/18 e respectivas resoluções.
A remuneração do cargo de Diretor Contábil, de Finanças e de Recursos Humanos correspondente a do cargo de Técnico em Contabilidade do Anexo I da Lei Municipal 1.307/2008, devidamente corrigido e acrescido dos aumentos reais, revisões gerais e reposições salariais concedidas aos servidores do Legislativo Municipal desde 2009, em especial, aquelas concedidas pelas Leis Municipais nº 1422/11, 1475/12, 1517/13, 1569/14, 1599/15, 1639/16, 1662/17 e 1724/18 e respectivas resoluções.
A remuneração do cargo de Diretor Administrativo correspondente a do cargo de Diretor Geral do Anexo I da Lei Municipal 1.307/2008, devidamente corrigido e acrescido dos aumentos reais, revisões gerais e reposições salariais concedidas aos servidores do Legislativo Municipal desde 2009, em especial, aquelas concedidas pelas Leis Municipais nº 1422/11, 1475/12, 1517/13, 1569/14, 1599/15, 1639/16, 1662/17 e 1724/18 e respectivas resoluções.
A remuneração do cargo de Secretário Executivo corresponde a remuneração que a funcionária pública efetiva ocupante do cargo percebe mensalmente.
Há dotação orçamentária e não há comprometimento dos limites de gastos com despesas com pessoal com as disposições do Projeto de Lei apresentado.
Essas são as considerações do presente Projeto de Lei Complementar o qual submetemos à apreciação do Plenário.
Luiz Alves/SC, 09 de julho de 2018.
Arlingo Gorges
Vereador
Djonei Césaro Scola
Vereador
Laerte Schveitzer
Vereador
Saulo Brás Will
Vereador
Eunilton Fontanive
Vereador
É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa de atos Legislativos que disponham sobre a estruturação administrativa da Câmara e criem, alterem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (art. 109, §4º, 2 e 3 do Regimento Interno e art. 15, II da Lei Orgânica do Município).
O plano de cargos e salários é uma ferramenta utilizada para determinar ou sustentar as estruturas de cargos e salários de forma justa dentro da organização. Esse plano tem como objetivo alcançar os equilíbrios internos e externos, através da definição das atribuições, deveres e responsabilidades de cada cargo e os seus níveis salariais.
Nossa Casa Legislativa possui várias normas jurídicas que criaram cargos para o Poder Legislativo, mas que não são claras em suas definições e necessitam de atualização e adequação para aprimoramento da gestão de pessoal, a exemplo da Lei 1.307/2008, Lei Municipal nº 1.376/2010, Lei Municipal nº 1.379/2010.
Conforme orientações da Controladoria Interna do Município, o presente Projeto de Lei possui conteúdo praticamente idêntico à Resolução nº 05/2017, aprovada em 11/12/2017, com modificações nos últimos artigos das Disposições Finais para adequações.
A remuneração do cargo de Procurador Geral Legislativo correspondente a do cargo de Assessor Jurídico do Anexo I da Lei Municipal 1.376/2010, devidamente corrigido e acrescido dos aumentos reais, revisões gerais e reposições salariais concedidas aos servidores do Legislativo Municipal desde 2010, em especial, aquelas concedidas pelas Leis Municipais nº 1422/11, 1475/12, 1517/13, 1569/14, 1599/15, 1639/16, 1662/17 e 1724/18 e respectivas resoluções.
A remuneração do cargo de Diretor Contábil, de Finanças e de Recursos Humanos correspondente a do cargo de Técnico em Contabilidade do Anexo I da Lei Municipal 1.307/2008, devidamente corrigido e acrescido dos aumentos reais, revisões gerais e reposições salariais concedidas aos servidores do Legislativo Municipal desde 2009, em especial, aquelas concedidas pelas Leis Municipais nº 1422/11, 1475/12, 1517/13, 1569/14, 1599/15, 1639/16, 1662/17 e 1724/18 e respectivas resoluções.
A remuneração do cargo de Diretor Administrativo correspondente a do cargo de Diretor Geral do Anexo I da Lei Municipal 1.307/2008, devidamente corrigido e acrescido dos aumentos reais, revisões gerais e reposições salariais concedidas aos servidores do Legislativo Municipal desde 2009, em especial, aquelas concedidas pelas Leis Municipais nº 1422/11, 1475/12, 1517/13, 1569/14, 1599/15, 1639/16, 1662/17 e 1724/18 e respectivas resoluções.
A remuneração do cargo de Secretário Executivo corresponde a remuneração que a funcionária pública efetiva ocupante do cargo percebe mensalmente.
Há dotação orçamentária e não há comprometimento dos limites de gastos com despesas com pessoal com as disposições do Projeto de Lei apresentado.
Essas são as considerações do presente Projeto de Lei Complementar o qual submetemos à apreciação do Plenário.
Luiz Alves/SC, 09 de julho de 2018.
Arlingo Gorges
Vereador
Djonei Césaro Scola
Vereador
Laerte Schveitzer
Vereador
Saulo Brás Will
Vereador
Eunilton Fontanive
Vereador