Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
76
Data de Apresentação
10/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a autorização do uso de assentos vagos nos veículos de transporte escolar do Município de Luiz Alves/SC por professores da educação básica pública, sem prejuízo ao atendimento dos alunos, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador João Sidnei da Silva, visa regulamentar em âmbito municipal o uso dos assentos vagos nos veículos destinados ao transporte escolar por professores da rede pública de educação básica, em consonância com a Lei Federal nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
A legislação federal reconhece que os profissionais da educação enfrentam, especialmente em regiões interioranas como Luiz Alves, grandes desafios logísticos para se deslocarem até as unidades escolares, sobretudo em comunidades onde não há transporte público regular ou onde as distâncias são consideráveis.
A proposta ora apresentada busca não apenas assegurar um direito previsto em lei nacional, mas também oferecer suporte institucional aos professores que residem em locais de difícil acesso, reforçando o compromisso do município com a valorização e o respeito aos profissionais da educação.
Adicionalmente, considerando a realidade local, propõe-se que o mesmo direito seja estendido ao transporte universitário já cedido pelo Município aos estudantes de cursos superiores em outros municípios, desde que respeitados os critérios de disponibilidade e compatibilidade de rota.
O projeto prevê ainda mecanismos de controle rigorosos, por meio de formulário próprio e pareceres da direção escolar e da Secretaria de Educação, assegurando que o benefício seja concedido exclusivamente a quem dele necessitar e de forma organizada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta medida de justiça, equidade e valorização da educação em nosso município.
A legislação federal reconhece que os profissionais da educação enfrentam, especialmente em regiões interioranas como Luiz Alves, grandes desafios logísticos para se deslocarem até as unidades escolares, sobretudo em comunidades onde não há transporte público regular ou onde as distâncias são consideráveis.
A proposta ora apresentada busca não apenas assegurar um direito previsto em lei nacional, mas também oferecer suporte institucional aos professores que residem em locais de difícil acesso, reforçando o compromisso do município com a valorização e o respeito aos profissionais da educação.
Adicionalmente, considerando a realidade local, propõe-se que o mesmo direito seja estendido ao transporte universitário já cedido pelo Município aos estudantes de cursos superiores em outros municípios, desde que respeitados os critérios de disponibilidade e compatibilidade de rota.
O projeto prevê ainda mecanismos de controle rigorosos, por meio de formulário próprio e pareceres da direção escolar e da Secretaria de Educação, assegurando que o benefício seja concedido exclusivamente a quem dele necessitar e de forma organizada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta medida de justiça, equidade e valorização da educação em nosso município.