Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

76

Data de Apresentação

10/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a autorização do uso de assentos vagos nos veículos de transporte escolar do Município de Luiz Alves/SC por professores da educação básica pública, sem prejuízo ao atendimento dos alunos, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador João Sidnei da Silva, visa regulamentar em âmbito municipal o uso dos assentos vagos nos veículos destinados ao transporte escolar por professores da rede pública de educação básica, em consonância com a Lei Federal nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
    A legislação federal reconhece que os profissionais da educação enfrentam, especialmente em regiões interioranas como Luiz Alves, grandes desafios logísticos para se deslocarem até as unidades escolares, sobretudo em comunidades onde não há transporte público regular ou onde as distâncias são consideráveis.
    A proposta ora apresentada busca não apenas assegurar um direito previsto em lei nacional, mas também oferecer suporte institucional aos professores que residem em locais de difícil acesso, reforçando o compromisso do município com a valorização e o respeito aos profissionais da educação.
    Adicionalmente, considerando a realidade local, propõe-se que o mesmo direito seja estendido ao transporte universitário já cedido pelo Município aos estudantes de cursos superiores em outros municípios, desde que respeitados os critérios de disponibilidade e compatibilidade de rota.
    O projeto prevê ainda mecanismos de controle rigorosos, por meio de formulário próprio e pareceres da direção escolar e da Secretaria de Educação, assegurando que o benefício seja concedido exclusivamente a quem dele necessitar e de forma organizada.
    Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta medida de justiça, equidade e valorização da educação em nosso município.
    Data Votação: 21 de Outubro de 2025