Requerimento nº 123 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
123
Data de Apresentação
19/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Nos termos regimentais, o Vereador que subscreve requer seja encaminhado ao Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, o seguinte pedido de informação:
1- Qual a empresa atualmente responsável pela execução do transporte intermunicipal de passageiros no trecho entre Luiz Alves e Blumenau, bem como no trecho entre Luiz Alves e Itajaí?
2- Sob qual título jurídico ocorre a exploração desse serviço (concessão, permissão, autorização ou outro instituto jurídico aplicável)? Encaminhar documentos comprobatórios.
1- Qual a empresa atualmente responsável pela execução do transporte intermunicipal de passageiros no trecho entre Luiz Alves e Blumenau, bem como no trecho entre Luiz Alves e Itajaí?
2- Sob qual título jurídico ocorre a exploração desse serviço (concessão, permissão, autorização ou outro instituto jurídico aplicável)? Encaminhar documentos comprobatórios.
Indexação
Observação
O transporte público intermunicipal é serviço essencial, cuja adequada prestação garante o direito constitucional de locomoção e assegura a inclusão social, especialmente para trabalhadores que dependem do deslocamento diário. A interrupção das linhas entre Luiz Alves e Itajaí vem causando sérios transtornos à população, que não dispõe de alternativas acessíveis de transporte.
Assim, é imprescindível que o Estado esclareça a situação, apontando a empresa responsável, o regime jurídico adotado e as medidas previstas para a continuidade do serviço, de modo a garantir a efetividade do direito de ir e vir dos cidadãos luisalvenses.
Assim, é imprescindível que o Estado esclareça a situação, apontando a empresa responsável, o regime jurídico adotado e as medidas previstas para a continuidade do serviço, de modo a garantir a efetividade do direito de ir e vir dos cidadãos luisalvenses.