Requerimento nº 69 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

69

Data de Apresentação

02/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    sejam prestadas as seguintes informações a respeito do imóvel público situado na Rua 18 de Julho, nº 946:
    Qual a destinação prevista ou já definida para o referido imóvel?
    Existe algum projeto ou planejamento, em curso ou em fase de elaboração, relacionado ao uso do prédio?
    Há previsão de reformas, adaptações ou investimentos estruturais no local para adequação ao novo uso?
    Caso não haja destinação imediata, qual a justificativa para a manutenção do imóvel desocupado e quais os critérios que serão utilizados para sua futura utilização?
    Considerando que, na justificativa do Projeto de Lei nº 21/2025, o Poder Executivo manifesta a intenção de alterar a destinação da Casa de Memórias para alocar serviços públicos, não seria mais adequado utilizar, para essa finalidade, o imóvel situado na Rua 18 de Julho, nº 946, que se encontra desocupado, é mais espaçoso e igualmente bem localizado?

    Indexação

    Observação

    Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de assegurar o melhor aproveitamento do patrimônio público municipal, com foco na eficiência administrativa, na economicidade e na correta destinação de espaços públicos. O imóvel em questão, por sua estrutura física e localização estratégica, apresenta vocação para a instalação de serviços públicos que demandem espaço, acessibilidade e centralidade. Assim, questiona-se se sua ocupação não representaria alternativa mais vantajosa do que a alteração da finalidade da Casa de Memórias, já consolidada como espaço de valorização cultural e preservação da história local.
    Data Votação: 9 de Junho de 2025