Requerimento nº 58 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

58

Data de Apresentação

09/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves para que, por meio do setor competente da Procuradoria Jurídica, encaminhe a esta Casa Legislativa a relação atualizada de todas as ações judiciais em trâmite nas quais o Município de Luiz Alves figure no polo passivo (como réu), bem como de todos os procedimentos administrativos instaurados junto ao Ministério Público que envolvam, direta ou indiretamente, a municipalidade.

    Requer-se que, em relação a cada processo judicial e procedimento ministerial, sejam informados: o número do processo ou protocolo; o órgão julgador ou promotoria responsável (Comarca, Tribunal ou Promotoria de Justiça); o nome do(s) autor(es) ou representante(s); o objeto do feito, com breve descrição dos fatos apurados ou discutidos; o valor da causa, quando houver; a situação atual (fase processual ou de apuração, decisões proferidas, recomendações emitidas ou termos de ajustamento de conduta firmados); e o nome do procurador, advogado ou se

    Indexação

    Observação

    O presente requerimento tem por finalidade garantir o exercício pleno da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo, permitindo o acompanhamento das demandas judiciais e ministeriais que envolvem o Município de Luiz Alves, bem como a análise dos riscos e impactos decorrentes dessas situações para a Administração Pública e para a coletividade.

    A solicitação de informações sobre processos judiciais e procedimentos administrativos instaurados no Ministério Público visa assegurar a transparência da gestão pública, identificar eventuais fragilidades administrativas ou jurídicas, e promover o controle institucional sobre atos e omissões que possam gerar prejuízos ao erário ou comprometer o interesse público.

    Além disso, é dever dos vereadores, enquanto representantes da população, fiscalizar a legalidade, a moralidade e a eficiência dos atos administrativos, conforme previsto no artigo 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), a fim de zelar pelo bom uso dos recursos públicos, pela integridade das políticas públicas e pela segurança jurídica do ente municipal.
    Data Votação: 12 de Maio de 2025