Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
27/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Bertolino Bachmann (Assinado em: 27 de Março de 2025 às 09:41 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.
Indexação
Procuradoria; Cargos; Altera.
Observação
Justificativa: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo atualizar e adequar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves, promovendo alterações na Lei Complementar nº 06, de 15 de dezembro de 2017, especialmente quanto à criação de símbolos, à adequação da tabela de vencimentos e à formalização das atribuições de cargos estratégicos para a Administração Pública.
Dentre as principais alterações, destaca-se a criação dos símbolos CC-1A, CC-1B e CC-1C, com a respectiva tabela de vencimentos, além da inclusão da Assessoria de Desenvolvimento Municipal no organograma da Administração Pública Municipal. Essas medidas visam garantir maior clareza e organização na composição do quadro de cargos comissionados, atribuindo a cada função sua remuneração específica e detalhando suas competências e responsabilidades.
Importante esclarecer que o presente projeto não promove a criação de novos cargos efetivos, mas sim a regularização e adequação de funções que, embora previstas anteriormente na legislação municipal, se encontram atualmente desprovidas de regulamentação específica em razão da revogação da Lei nº 577/89 pela Lei Complementar nº 27/2019.
O cargo de Procurador-Geral do Município passa a ser enquadrado no símbolo CC-1A, com a devida atualização salarial. Da mesma forma, o cargo de Chefe de Gabinete é reclassificado para o símbolo CC-1A, com a respectiva atualização. Já o cargo de Procurador-Adjunto é incluído para o símbolo CC-1C.
A justificativa completa segue anexa, como parte integrante ao presente Projeto de Lei
Dentre as principais alterações, destaca-se a criação dos símbolos CC-1A, CC-1B e CC-1C, com a respectiva tabela de vencimentos, além da inclusão da Assessoria de Desenvolvimento Municipal no organograma da Administração Pública Municipal. Essas medidas visam garantir maior clareza e organização na composição do quadro de cargos comissionados, atribuindo a cada função sua remuneração específica e detalhando suas competências e responsabilidades.
Importante esclarecer que o presente projeto não promove a criação de novos cargos efetivos, mas sim a regularização e adequação de funções que, embora previstas anteriormente na legislação municipal, se encontram atualmente desprovidas de regulamentação específica em razão da revogação da Lei nº 577/89 pela Lei Complementar nº 27/2019.
O cargo de Procurador-Geral do Município passa a ser enquadrado no símbolo CC-1A, com a devida atualização salarial. Da mesma forma, o cargo de Chefe de Gabinete é reclassificado para o símbolo CC-1A, com a respectiva atualização. Já o cargo de Procurador-Adjunto é incluído para o símbolo CC-1C.
A justificativa completa segue anexa, como parte integrante ao presente Projeto de Lei