Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

27/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Bertolino Bachmann (Assinado em: 27 de Março de 2025 às 09:41 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.

    Indexação

    Procuradoria; Cargos; Altera.

    Observação

    Justificativa: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo atualizar e adequar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves, promovendo alterações na Lei Complementar nº 06, de 15 de dezembro de 2017, especialmente quanto à criação de símbolos, à adequação da tabela de vencimentos e à formalização das atribuições de cargos estratégicos para a Administração Pública.
    Dentre as principais alterações, destaca-se a criação dos símbolos CC-1A, CC-1B e CC-1C, com a respectiva tabela de vencimentos, além da inclusão da Assessoria de Desenvolvimento Municipal no organograma da Administração Pública Municipal. Essas medidas visam garantir maior clareza e organização na composição do quadro de cargos comissionados, atribuindo a cada função sua remuneração específica e detalhando suas competências e responsabilidades.
    Importante esclarecer que o presente projeto não promove a criação de novos cargos efetivos, mas sim a regularização e adequação de funções que, embora previstas anteriormente na legislação municipal, se encontram atualmente desprovidas de regulamentação específica em razão da revogação da Lei nº 577/89 pela Lei Complementar nº 27/2019.
    O cargo de Procurador-Geral do Município passa a ser enquadrado no símbolo CC-1A, com a devida atualização salarial. Da mesma forma, o cargo de Chefe de Gabinete é reclassificado para o símbolo CC-1A, com a respectiva atualização. Já o cargo de Procurador-Adjunto é incluído para o símbolo CC-1C.
    A justificativa completa segue anexa, como parte integrante ao presente Projeto de Lei