{"id":4091,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 3 de 2025","link_detail_backend":"/materia/4091","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Bertolino Bachmann",["2025-03-27T09:41:16-03:00","ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla"]]]}}},"numero":3,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-03-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei Complementar n.\u00ba 06 de 15 de dezembro de 2017, que disp\u00f5e sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.","indexacao":"Procuradoria; Cargos; Altera.","observacao":"Justificativa: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo atualizar e adequar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves, promovendo altera\u00e7\u00f5es na Lei Complementar n\u00ba 06, de 15 de dezembro de 2017, especialmente quanto \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de s\u00edmbolos, \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da tabela de vencimentos e \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es de cargos estrat\u00e9gicos para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\nDentre as principais altera\u00e7\u00f5es, destaca-se a cria\u00e7\u00e3o dos s\u00edmbolos CC-1A, CC-1B e CC-1C, com a respectiva tabela de vencimentos, al\u00e9m da inclus\u00e3o da Assessoria de Desenvolvimento Municipal no organograma da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. Essas medidas visam garantir maior clareza e organiza\u00e7\u00e3o na composi\u00e7\u00e3o do quadro de cargos comissionados, atribuindo a cada fun\u00e7\u00e3o sua remunera\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e detalhando suas compet\u00eancias e responsabilidades.\r\nImportante esclarecer que o presente projeto n\u00e3o promove a cria\u00e7\u00e3o de novos cargos efetivos, mas sim a regulariza\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es que, embora previstas anteriormente na legisla\u00e7\u00e3o municipal, se encontram atualmente desprovidas de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em raz\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 577/89 pela Lei Complementar n\u00ba 27/2019.\r\nO cargo de Procurador-Geral do Munic\u00edpio passa a ser enquadrado no s\u00edmbolo CC-1A, com a devida atualiza\u00e7\u00e3o salarial. Da mesma forma, o cargo de Chefe de Gabinete \u00e9 reclassificado para o s\u00edmbolo CC-1A, com a respectiva atualiza\u00e7\u00e3o. J\u00e1 o cargo de Procurador-Adjunto \u00e9 inclu\u00eddo para o s\u00edmbolo CC-1C.\r\n A justificativa completa segue anexa, como parte integrante ao presente Projeto de Lei","resultado":"","texto_original":"http://sapl.luizalves.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/4091/projeto_de_lei_complementar__-_lei_procuradoria_final.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-26T13:38:39.003985-03:00","ip":"187.85.171.82","ultima_edicao":"2025-03-27T10:33:16.087022-03:00","tipo":7,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":15,"anexadas":[],"autores":[14]}