Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
31/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Bertolino Bachmann (Assinado em: 31 de Janeiro de 2025 às 13:30 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Define os débitos e as obrigações de pequeno valor (RPV) para os fins previstos no art. 100, § 3º da Constituição Federal e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.”
Indexação
RPV; débitos; obrigações; disposições constitucionais.
Observação
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer critérios claros para a definição de débitos e obrigações de pequeno valor, conforme previsto no art. 100, § 3ºda Constituição Federal e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, visando agilizar o pagamento de créditos de pequeno valor oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado.
A definição de um valor para débitos e obrigações é essencial para garantir a celeridade no cumprimento das obrigações financeiras do Município, evitando a necessidade de emissão de precatórios para valores insignificantes, o que contribui para a desburocratização e eficiência da administração pública.
A definição de um valor para débitos e obrigações é essencial para garantir a celeridade no cumprimento das obrigações financeiras do Município, evitando a necessidade de emissão de precatórios para valores insignificantes, o que contribui para a desburocratização e eficiência da administração pública.