Projeto de Lei Ordinária nº 83 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
83
Data de Apresentação
29/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
projeto de Lei
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesas de exercício anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina.”
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesas de exercício anterior ao Instituto Redenção – Lar da Marina.”
Indexação
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de despesas do exercício de novembro/2024 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Instituto Redenção, nome fantasia Lar da Marina.
Os valores correspondentes foram utilizados para o acolhimento de 1 (uma) criança/adolescente no mês de novembro por 5 (cinco) dias. Esclareço que a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social solicitou ao Juiz a transferência do menor acolhido para outra instituição, devido ao alto valor praticado pelo Instituto Redenção, porém, o magistrado orientou que o menor deve permanecer na instituição que fora acolhido inicialmente, devendo ser pago os valores reconhecidos por este projeto ao Instituto Redenção, para a permanência do menor. Ressalto que o menor encontra-se acolhido desde maio/24.
Ademais, é importante ressaltar que no decorrente ano foram gastos R$354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil) reais com acolhimentos de crianças e adolescente para resguardar os direitos estabelecidos pelo ECA.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente
Os valores correspondentes foram utilizados para o acolhimento de 1 (uma) criança/adolescente no mês de novembro por 5 (cinco) dias. Esclareço que a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social solicitou ao Juiz a transferência do menor acolhido para outra instituição, devido ao alto valor praticado pelo Instituto Redenção, porém, o magistrado orientou que o menor deve permanecer na instituição que fora acolhido inicialmente, devendo ser pago os valores reconhecidos por este projeto ao Instituto Redenção, para a permanência do menor. Ressalto que o menor encontra-se acolhido desde maio/24.
Ademais, é importante ressaltar que no decorrente ano foram gastos R$354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil) reais com acolhimentos de crianças e adolescente para resguardar os direitos estabelecidos pelo ECA.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente
Observação