Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

42

Data de Apresentação

13/09/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Marcos Pedro Veber (Assinado em: 13 de Setembro de 2024 às 16:47 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    Projeto de Lei Ordinária

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do município de Luiz Alves para o exercício de 2025 e dá outras providências.

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei Ordinária

    Número

     

    Ano

    2024

    Local de Origem

    Executivo

    Data

    13/09/2024

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do município de Luiz Alves para o exercício de 2025 e dá outras providências.

    Indexação

    Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024, que
    “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do município de Luiz Alves para o
    exercício de 2025 e dá outras providências.”.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem por objetivo estabelecer as diretrizes,
    prioridades e metas da Administração Pública, sendo o instrumento norteador para a elaboração da
    proposta orçamentária de cada exercício financeiro, em atendimento às disposições constitucionais, à Lei
    Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e à Lei Orgânica do
    Município de Luiz Alves.

    Nesse sentido, o presente Projeto de Lei foi viabilizado por meio de orçamentos fiscais,
    compatibilizando as políticas, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como as ações
    previstas, no sentido de promover, em prazo compatível, a adequação entre as receitas e as despesas
    públicas em relação às prioridades orçamentárias, dispondo sobres as diretrizes para a elaboração da Lei
    Orçamentária do Município de Luiz Alves para o exercício de 2025.

    Dessa maneira, buscou-se dispositivos que assegurem a compatibilidade entre a
    arrecadação das receitas e as despesas necessárias ao funcionamento do Município e a priorização de
    investimentos nas áreas mais sensíveis, resultando na presente proposta, elaborada em regime de
    colaboração entre todas as Secretarias e órgãos do Município.

    Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
    relevância da matéria e o interesse municipal.

    Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade
    para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.

    Observação

    Data Votação: 30 de Setembro de 2024