Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
42
Data de Apresentação
13/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Marcos Pedro Veber (Assinado em: 13 de Setembro de 2024 às 16:47 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Projeto de Lei Ordinária
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do município de Luiz Alves para o exercício de 2025 e dá outras providências.
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária
Número
Ano
2024
Local de Origem
Executivo
Data
13/09/2024
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do município de Luiz Alves para o exercício de 2025 e dá outras providências.
Indexação
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2024, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do município de Luiz Alves para o
exercício de 2025 e dá outras providências.”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem por objetivo estabelecer as diretrizes,
prioridades e metas da Administração Pública, sendo o instrumento norteador para a elaboração da
proposta orçamentária de cada exercício financeiro, em atendimento às disposições constitucionais, à Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e à Lei Orgânica do
Município de Luiz Alves.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei foi viabilizado por meio de orçamentos fiscais,
compatibilizando as políticas, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como as ações
previstas, no sentido de promover, em prazo compatível, a adequação entre as receitas e as despesas
públicas em relação às prioridades orçamentárias, dispondo sobres as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Luiz Alves para o exercício de 2025.
Dessa maneira, buscou-se dispositivos que assegurem a compatibilidade entre a
arrecadação das receitas e as despesas necessárias ao funcionamento do Município e a priorização de
investimentos nas áreas mais sensíveis, resultando na presente proposta, elaborada em regime de
colaboração entre todas as Secretarias e órgãos do Município.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade
para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do município de Luiz Alves para o
exercício de 2025 e dá outras providências.”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem por objetivo estabelecer as diretrizes,
prioridades e metas da Administração Pública, sendo o instrumento norteador para a elaboração da
proposta orçamentária de cada exercício financeiro, em atendimento às disposições constitucionais, à Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e à Lei Orgânica do
Município de Luiz Alves.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei foi viabilizado por meio de orçamentos fiscais,
compatibilizando as políticas, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como as ações
previstas, no sentido de promover, em prazo compatível, a adequação entre as receitas e as despesas
públicas em relação às prioridades orçamentárias, dispondo sobres as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Luiz Alves para o exercício de 2025.
Dessa maneira, buscou-se dispositivos que assegurem a compatibilidade entre a
arrecadação das receitas e as despesas necessárias ao funcionamento do Município e a priorização de
investimentos nas áreas mais sensíveis, resultando na presente proposta, elaborada em regime de
colaboração entre todas as Secretarias e órgãos do Município.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade
para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Observação