Emenda Aditiva nº 3 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2023

Número

3

Data de Apresentação

07/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA PARLAMENTAR ADITIVA AO PL 58/2023 – Que aprova a revisão, atualização e consolidação do novo Plano Municipal de Saneamento Básico.
    Artigo 1º. Serão aceitas soluções individuais para o fornecimento de água e para o encaminhamento e tratamento adequado dos esgotos sanitários, desde que sigam as diretrizes estabelecidas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambientais, de saúde pública e de gestão dos recursos hídricos, vedando-se a cobrança de taxas ou tarifas ainda que mínimas.

    Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo, entende-se como solução individual de fornecimento de água quando sua captação seja realizada através de poços artesianos ou outro meio que esteja em funcionamento e supra a necessidade do consumidor sem a necessidade de fornecimento através da rede pública.

    Indexação

    Plano Municipal de Saneamento Básico; fornecimento de água; emenda aditiva;

    Observação

    JUSTIFICATIVA: Esta proposta tem como objetivo assegurar a isenção de pagamento de taxa ou tarifa pelo uso de recursos hídricos em propriedades rurais ou urbanas que façam uso de água proveniente de poços privados ou outro meio de captação, cujo consumo do usuário não haja necessidade de utilização da rede pública de abastecimento. Em outras palavras, não se mostra justo a cobrança de taxa ou tarifa, ainda que seja mínima, quando o usuário é o único responsável pelo seu abastecimento de água.
    Desta forma, o usuário estará dispensado do pagamento de taxa ou tarifa pelo uso da água proveniente de poços privados ou outro meio de captação legalmente reconhecido. Por esse motivo, solicito o apoio dos honoráveis colegas para a rápida discussão e aprovação da matéria.
    Data Votação: 11 de Dezembro de 2023