Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
57
Data de Apresentação
24/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Marcos Pedro Veber (Assinado em: 24 de Novembro de 2023 às 17:48 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Projeto de Lei
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências
Indexação
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e autorizar o pagamento de despesa de competência anterior relacionada à contratação dos serviços da empresa "Ecos de Santo Amaro Cultura e Educação" cuja razão social é Bárbara Canziani Kristensen 04216851908, CNPJ: 40.091.201/0001-66. A mencionada empresa desempenhou papel crucial na operacionalização da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022).
Os serviços contratados abrangeram: condução da realização de oitiva presencial; condução da realização de oitiva online; condução de reunião online de consulta pública de proposta de edital; assessoria na elaboração do edital de seleção de projetos – Audiovisual; assessoria na elaboração do edital de seleção de projetos – Demais áreas da Cultura; preparação da Plataforma Google Forms para recebimento das inscrições de cada um dos editais; realização de Oficina de Projetos online (duração: 3 horas); assessoria na elaboração do relatório para Ministério da Cultura. O montante orçado para esses serviços foi de R$ 6.200,00, em total conformidade com os dispositivos do Decreto Federal n.º 11.525/2023, que autoriza o pagamento de até 5% dos recursos destinados à operacionalização da lei.
A importância dessa contratação é evidenciada pela limitada estrutura da Secretaria de Esportes e Cultura, que enfrenta uma demanda de trabalho que excede suas capacidades internas. A urgência em iniciar os trabalhos se justifica pelo prazo estipulado para o depósito dos recursos nas contas dos artistas, até 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido pela legislação.
Os serviços contratados abrangeram: condução da realização de oitiva presencial; condução da realização de oitiva online; condução de reunião online de consulta pública de proposta de edital; assessoria na elaboração do edital de seleção de projetos – Audiovisual; assessoria na elaboração do edital de seleção de projetos – Demais áreas da Cultura; preparação da Plataforma Google Forms para recebimento das inscrições de cada um dos editais; realização de Oficina de Projetos online (duração: 3 horas); assessoria na elaboração do relatório para Ministério da Cultura. O montante orçado para esses serviços foi de R$ 6.200,00, em total conformidade com os dispositivos do Decreto Federal n.º 11.525/2023, que autoriza o pagamento de até 5% dos recursos destinados à operacionalização da lei.
A importância dessa contratação é evidenciada pela limitada estrutura da Secretaria de Esportes e Cultura, que enfrenta uma demanda de trabalho que excede suas capacidades internas. A urgência em iniciar os trabalhos se justifica pelo prazo estipulado para o depósito dos recursos nas contas dos artistas, até 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido pela legislação.
Observação