Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

57

Data de Apresentação

24/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Marcos Pedro Veber (Assinado em: 24 de Novembro de 2023 às 17:48 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    Projeto de Lei

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências

    Indexação

    O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e autorizar o pagamento de despesa de competência anterior relacionada à contratação dos serviços da empresa "Ecos de Santo Amaro Cultura e Educação" cuja razão social é Bárbara Canziani Kristensen 04216851908, CNPJ: 40.091.201/0001-66. A mencionada empresa desempenhou papel crucial na operacionalização da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022).
    Os serviços contratados abrangeram: condução da realização de oitiva presencial; condução da realização de oitiva online; condução de reunião online de consulta pública de proposta de edital; assessoria na elaboração do edital de seleção de projetos – Audiovisual; assessoria na elaboração do edital de seleção de projetos – Demais áreas da Cultura; preparação da Plataforma Google Forms para recebimento das inscrições de cada um dos editais; realização de Oficina de Projetos online (duração: 3 horas); assessoria na elaboração do relatório para Ministério da Cultura. O montante orçado para esses serviços foi de R$ 6.200,00, em total conformidade com os dispositivos do Decreto Federal n.º 11.525/2023, que autoriza o pagamento de até 5% dos recursos destinados à operacionalização da lei.
    A importância dessa contratação é evidenciada pela limitada estrutura da Secretaria de Esportes e Cultura, que enfrenta uma demanda de trabalho que excede suas capacidades internas. A urgência em iniciar os trabalhos se justifica pelo prazo estipulado para o depósito dos recursos nas contas dos artistas, até 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido pela legislação.

    Observação

    Data Votação: 4 de Dezembro de 2023