Requerimento nº 133 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
133
Data de Apresentação
24/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Seja oficiado o Poder Executivo para que preste informações sobre como a Prefeitura de Luiz Alves instaura um Processo Administrativo de inviabilidade de parceria sendo que por várias tentativas a CASAN – Companhia Catarinense de àguas e Saneamentos- tenta regularizar a situação? Qual será o posicionamento do Executivo Municipal para resolver essa situação no ano de 2024?
Indexação
CASAN; processo administrativo; Executivo.
Observação
Justificativa: Em outubro de 2023 este vereador recebeu a resposta do requerimento 92/2023 onde a Prefeitura de Luiz Alves fala que instaurou um Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2021 da inviabilidade de parceria com a CASAN, citando que a empresa não comprova atendimento às metas de universalização de que trata o artigo 11-B, da Lei Federal nº 14.026/20.
Em conversa com representantes da CASAN para saber mais sobre o assunto e as novas Leis do Saneamento Básico, nota-se que por várias vezes a empresa fez tentativa de parceria e adequação do contrato, não havendo resposta do Executivo Municipal.
No ano de 2022 a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento emcaminha ao Município um documento contendo o Termo de Atualização Contratual, demonstrando a necessidade da assinatura para realizar as novas metas de universalização e adequação contratual como recomenda a nova legislação. Novamente não havendo resposta do Município.
Ainda em 2022 a Companhia esclareceu ao Município que possuia todos os documentos comprovando viabilidade econômico-financeira e que a mesma foi aprovada pela agência reguladora, fazendo assim a comprovação dos fins legais conforme preconizado na LNSB e demais normativas.
Portanto, ficou claro que por diversas vezes a Companhia tenta regularizar a situação contratual junto ao Município de Luiz Alves, tentando firmar o contrato de programa antes das novas Leis de Saneamento, mas sem resposta do Executivo.
Cabe ressaltar que a CASAN fez vários investimentos em nosso município sem mesmo ter um compromisso firmado com as novas diretrizes, não deixando de resolver os problemas que apareciam e não deixando os luizalvenses sem atendimento e sem solucionaras demandas. Na função de vereador e diante do exposto, se faz necessário esclarecimento de como será resolvido o impasse, considerando a importância da matéria.
Em conversa com representantes da CASAN para saber mais sobre o assunto e as novas Leis do Saneamento Básico, nota-se que por várias vezes a empresa fez tentativa de parceria e adequação do contrato, não havendo resposta do Executivo Municipal.
No ano de 2022 a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento emcaminha ao Município um documento contendo o Termo de Atualização Contratual, demonstrando a necessidade da assinatura para realizar as novas metas de universalização e adequação contratual como recomenda a nova legislação. Novamente não havendo resposta do Município.
Ainda em 2022 a Companhia esclareceu ao Município que possuia todos os documentos comprovando viabilidade econômico-financeira e que a mesma foi aprovada pela agência reguladora, fazendo assim a comprovação dos fins legais conforme preconizado na LNSB e demais normativas.
Portanto, ficou claro que por diversas vezes a Companhia tenta regularizar a situação contratual junto ao Município de Luiz Alves, tentando firmar o contrato de programa antes das novas Leis de Saneamento, mas sem resposta do Executivo.
Cabe ressaltar que a CASAN fez vários investimentos em nosso município sem mesmo ter um compromisso firmado com as novas diretrizes, não deixando de resolver os problemas que apareciam e não deixando os luizalvenses sem atendimento e sem solucionaras demandas. Na função de vereador e diante do exposto, se faz necessário esclarecimento de como será resolvido o impasse, considerando a importância da matéria.