Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2022
Número
2
Data de Apresentação
03/06/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Altera a lei complementar n. 06/2017
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Altera a lei complementar n. 06/2017
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
03/06/2022
Data de Publicação
03/06/2022
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número
Ano
2022
Local de Origem
Executivo
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar Municipal n.o 06/2017.
Indexação
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.o ____/2022, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.o 06/2017”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei Complementar Municipal n.o 06, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.
A alteração se trata de reestruturação extremamente necessária para a adequação da legislação municipal frente às novas demandas da Administração Pública Municipal, como, por exemplo, a criação de assessorias na área da saúde, entre outras.
Destaco ainda que a proposição em análise tem a finalidade de alicerçar os princípios que foram preceituados desde o início desta gestão municipal, o de compor uma equipe competente com qualificação técnica e profissional, de modo a conferir eficiência na Administração Pública Municipal, impulsionando um serviço público efetivo e de excelência à população.
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.o ____/2022, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.o 06/2017”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei Complementar Municipal n.o 06, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.
A alteração se trata de reestruturação extremamente necessária para a adequação da legislação municipal frente às novas demandas da Administração Pública Municipal, como, por exemplo, a criação de assessorias na área da saúde, entre outras.
Destaco ainda que a proposição em análise tem a finalidade de alicerçar os princípios que foram preceituados desde o início desta gestão municipal, o de compor uma equipe competente com qualificação técnica e profissional, de modo a conferir eficiência na Administração Pública Municipal, impulsionando um serviço público efetivo e de excelência à população.
Observação
Projeto