Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

38

Data de Apresentação

13/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    desafetação de imóveis públicos

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    Dispõe sobre desafetação de imóveis públicos municipais e dá outras providências

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    13/08/2021

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei Ordinária

    Número

     

    Ano

    2021

    Local de Origem

    Executivo

    Data

    13/08/2021

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre desafetação de imóveis públicos municipais e dá outras providências.

    Indexação

    O presente Projeto de Lei tem por objetivo desafetar os bens imóveis de suas destinações originais e autorizar o Poder Executivo Municipal a aliená-los, por meio de licitação.
    A alienação de bens imóveis que compõem o patrimônio público, nos termos do artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, deve ser fundamentada no interesse público para que seja efetivada. Ainda, necessita atender aos preceitos constitucionais que determinam que a Administração Pública tem o dever de assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes por meio de licitação pública, em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Observação

    desafetação
    imóveis
    licitação
    Data Votação: 30 de Agosto de 2021