| Matéria | Ementa | Situação |
1 -
Indicação nº 124 de 2025
Processo: -
Autor: Felipe Brás Luciani
Turno:
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indica ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria competente, que sejam realizadas a limpeza das margens da via, com a remoção do solo acumulado nas margens da rua, com utilização de máquina Bobcat, e a roçada da vegetação ao longo de toda a extensão da Rua Carlos Erbs.
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Não informada |
2 -
Indicação nº 125 de 2025
Processo: -
Autor: Felipe Brás Luciani
Turno:
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indica ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria competente, que sejam realizadas a limpeza das margens da via, com a remoção do solo acumulado, utilizando máquina Bobcat, e a roçada da vegetação ao longo de toda a extensão da Rua Gabriel Antônio Müller e da Estrada do Morro do Lagarto e nas vias paralelas.
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Não informada |
3 -
Indicação nº 126 de 2025
Processo: -
Autor: Jorge Soares da Silva Winter
Turno:
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Indica ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizado o patrolamento de todas as ruas do Bairro Canoas.
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Não informada |
4 -
Moção nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Roberto da Luz
Turno:
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Aos nobres pares desta Casa Legislativa, submeto a presente Moção de Aplausos ao Senhor José Bressanini Neto (in memorian), como forma de reconhecimento póstumo por sua expressiva e duradoura contribuição à comunidade luizalvense, em especial nas áreas social, esportiva, religiosa e de desenvolvimento agrícola.
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Não informada |
5 -
Parecer Relator Comissão nº 1 de 2025
Processo: -
Autores:
Turno:
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Parecer contrário por unanimidade ao PL 19/2025
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Não informada |
6 -
Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2025
Processo: -
Autores:
Turno:
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Autoriza o Município de Luiz Alves a firma convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Militar de Luiz Alves, para a cessão de estagiários de ensino médio e superior
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Não informada |
7 -
Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2025
Processo: -
Autores:
Turno:
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Autoriza o Município de Luiz Alves a firma convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil de Luiz Alves, para a cessão de estagiários de ensino médio e superior.
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Não informada |
8 -
Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2025
Processo: -
Autores:
Turno:
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Institui o Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves - COMUTRAN e da outras providências.
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Não informada |
9 -
Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2025
Processo: -
Autores:
Turno:
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Dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves – CMCLA, e dá outras providências.
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Não informada |
10 -
Requerimento nº 60 de 2025
Processo: -
Autores: Carlos Roberto da Luz, Jorge Soares da Silva Winter
Turno:
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Seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, para que, com fundamento nos princípios da legalidade, publicidade e fiscalização dos atos do Poder Executivo, nos termos do art. 31, §1º, e art. 37 da Constituição Federal, bem como da Lei Municipal nº 1.944/2022, do Decreto nº 251/2022 e do Decreto nº 79/2025, informe o que segue sobre o funcionamento e a composição do Conselho Municipal de Contribuintes – CMC:
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Não informada |
11 -
Requerimento nº 61 de 2025
Processo: -
Autor: João Sidnei da Silva
Turno:
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Informações detalhadas sobre as convocações de pessoal realizadas no ano de 2025,
abrangendo concursos públicos, processos seletivos e chamadas públicas, conforme os itens abaixo relacionados
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Não informada |
12 -
Requerimento nº 62 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Roberto da Luz
Turno:
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O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora que seja oficiado o Banco do Brasil S.A., por meio de sua Superintendência Regional em Santa Catarina, para que informe, no prazo legal, o que segue:
1- O imóvel localizado na Rua 18 de Julho, no município de Luiz Alves/SC, de propriedade do Banco do Brasil S.A. e atualmente em aparente situação de abandono, está sendo destinado a alguma finalidade institucional, comercial ou operacional? Caso negativo, qual a motivação para a não utilização do imóvel?
2- Há previsão, por parte da instituição, para futura utilização, alienação, locação ou cessão do referido bem imóvel?
3- Há interesse do Banco do Brasil S.A. em firmar eventual parceria ou cessão com o Poder Público Municipal, para fins de interesse coletivo?
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Não informada |