Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
28
Data de Apresentação
06/09/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024.
Indexação
Observação
O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Luiz Alves/SC.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos Vereadores deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de creches, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.
Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade luizalvense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Submeto, pois, o presente projeto às Vossas Excelências para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele.
Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso trabalho de legisladores em prol daqueles que nos elegeram.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Luiz Alves/SC.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos Vereadores deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de creches, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.
Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade luizalvense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Submeto, pois, o presente projeto às Vossas Excelências para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele.
Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso trabalho de legisladores em prol daqueles que nos elegeram.