Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

20

Data de Apresentação

05/07/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    05/07/2018

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera Lei Municipal nº 698/1991

    Indexação

    Altera Lei Municipal nº 698/1991

    Observação

    JUSTIFICATIVA
    Nobres Vereadores,
    Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 20/2018, que “altera Lei Municipal n.º 698/1991”.
    O Conselho Municipal de Saúde de Luiz Alves é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo, instituído pela Lei Municipal n.º 698, de 01 de julho de 1991, nos termos da Lei Federal n.º 8.142/1990, tendo por finalidade atuar na formulação de estratégias e na fiscalização da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive no que tange os aspectos econômicos e financeiros, em concordância com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
    Dessa maneira, o presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a redação da Lei Municipal n.º 698/1991, alterada pela Lei Municipal n.º 1.683/2017, especificamente no que se refere à composição do Conselho acima citado, com o intuito de efetivar a participação popular, por meio de representantes dos usuários do Sistema Única de Saúde – SUS, na construção, operação e gestão das políticas públicas de saúde.
    Nesse sentido, a proposição em apreço amplia a possibilidade de participação de entidades e organizações, devidamente registradas, junto ao referido ao referido Conselho, em atendimento ao previsto no inciso III do artigo 198 da Constituição Federal, o qual define que o Sistema Único de Saúde – SUS deve ser organizado com a participação da comunidade, bem como em observância aos princípios da isonomia e da representação democrática.
    Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal de reestruturar a composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Luiz Alves.
    Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
    Em, 05 de julho de 2018.

    MARCOS PEDRO VEBER
    Prefeito Municipal
    Data Votação: 16 de Julho de 2018