Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
20
Data de Apresentação
05/07/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
05/07/2018
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera Lei Municipal nº 698/1991
Indexação
Altera Lei Municipal nº 698/1991
Observação
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 20/2018, que “altera Lei Municipal n.º 698/1991”.
O Conselho Municipal de Saúde de Luiz Alves é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo, instituído pela Lei Municipal n.º 698, de 01 de julho de 1991, nos termos da Lei Federal n.º 8.142/1990, tendo por finalidade atuar na formulação de estratégias e na fiscalização da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive no que tange os aspectos econômicos e financeiros, em concordância com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
Dessa maneira, o presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a redação da Lei Municipal n.º 698/1991, alterada pela Lei Municipal n.º 1.683/2017, especificamente no que se refere à composição do Conselho acima citado, com o intuito de efetivar a participação popular, por meio de representantes dos usuários do Sistema Única de Saúde – SUS, na construção, operação e gestão das políticas públicas de saúde.
Nesse sentido, a proposição em apreço amplia a possibilidade de participação de entidades e organizações, devidamente registradas, junto ao referido ao referido Conselho, em atendimento ao previsto no inciso III do artigo 198 da Constituição Federal, o qual define que o Sistema Único de Saúde – SUS deve ser organizado com a participação da comunidade, bem como em observância aos princípios da isonomia e da representação democrática.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal de reestruturar a composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de julho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 20/2018, que “altera Lei Municipal n.º 698/1991”.
O Conselho Municipal de Saúde de Luiz Alves é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo, instituído pela Lei Municipal n.º 698, de 01 de julho de 1991, nos termos da Lei Federal n.º 8.142/1990, tendo por finalidade atuar na formulação de estratégias e na fiscalização da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive no que tange os aspectos econômicos e financeiros, em concordância com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
Dessa maneira, o presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a redação da Lei Municipal n.º 698/1991, alterada pela Lei Municipal n.º 1.683/2017, especificamente no que se refere à composição do Conselho acima citado, com o intuito de efetivar a participação popular, por meio de representantes dos usuários do Sistema Única de Saúde – SUS, na construção, operação e gestão das políticas públicas de saúde.
Nesse sentido, a proposição em apreço amplia a possibilidade de participação de entidades e organizações, devidamente registradas, junto ao referido ao referido Conselho, em atendimento ao previsto no inciso III do artigo 198 da Constituição Federal, o qual define que o Sistema Único de Saúde – SUS deve ser organizado com a participação da comunidade, bem como em observância aos princípios da isonomia e da representação democrática.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal de reestruturar a composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de julho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal