Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
15
Data de Apresentação
18/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Bertolino Bachmann (Assinado em: 18 de Março de 2025 às 15:33 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Define a composição do Conselho da Cidade de Luiz Alves e dá outras providências
Indexação
Composição; Conselho; Cidade;
Observação
Justificativa: , a proposta busca consolidar as diretrizes e critérios para a formação do Conselho da Cidade, garantindo sua representatividade e efetividade na formulação e acompanhamento das políticas urbanas do município. Para tanto, o projeto prevê a participação paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assegurando que os interesses da população sejam devidamente considerados nas decisões relacionadas ao desenvolvimento territorial.
Além disso, o projeto disciplina o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil, determinando que sua eleição ocorra por meio de Conferência da Cidade, convocada especificamente para esse fim, e posterior nomeação por Decreto do Prefeito. Tal medida reforça a transparência e a legitimidade dos representantes escolhidos, promovendo maior envolvimento da comunidade nas questões urbanas.
Outro ponto relevante é a fixação do mandato dos conselheiros titulares e suplentes em dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, conferindo maior estabilidade ao funcionamento do Conselho. Também são detalhados os critérios para a posse, participação de suplentes e estrutura administrativa do órgão, garantindo um funcionamento organizado e eficiente
Além disso, o projeto disciplina o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil, determinando que sua eleição ocorra por meio de Conferência da Cidade, convocada especificamente para esse fim, e posterior nomeação por Decreto do Prefeito. Tal medida reforça a transparência e a legitimidade dos representantes escolhidos, promovendo maior envolvimento da comunidade nas questões urbanas.
Outro ponto relevante é a fixação do mandato dos conselheiros titulares e suplentes em dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, conferindo maior estabilidade ao funcionamento do Conselho. Também são detalhados os critérios para a posse, participação de suplentes e estrutura administrativa do órgão, garantindo um funcionamento organizado e eficiente