Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
11/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Bertolino Bachmann (Assinado em: 11 de Março de 2025 às 10:04 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
Indexação
Junta; Administrativa; JARI.
Observação
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei n.º 1.761, de 11 de março de 2019, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, especificamente em relação ao artigo 8º, a fim de estabelecer a possibilidade de remuneração dos membros da JARI e do respectivo Secretário.
A JARI é um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra autuações de trânsito, desempenhando papel fundamental na garantia do devido processo legal e no direito de defesa dos cidadãos. Trata-se de uma função de grande relevância para o ordenamento do trânsito no município de Luiz Alves, demandando dedicação técnica e comprometimento por parte de seus integrantes.
A previsão de gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por reunião ordinária ou extraordinária visa reconhecer e valorizar o trabalho exercido pelos membros da JARI, bem como garantir uma maior profissionalização e eficiência na análise dos recursos administrativos. Ademais, a medida busca assegurar a continuidade das atividades da Junta, incentivando a participação de profissionais qualificados na sua composição.
Cabe ressaltar que a proposta está em conformidade com o disposto no artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/1997), que permite a concessão de gratificação aos integrantes da JARI, desde que prevista em legislação municipal específica. Ademais, a concessão da gratificação está condicionada à disponibilidade orçamentária do município, respeitando os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.
A JARI é um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra autuações de trânsito, desempenhando papel fundamental na garantia do devido processo legal e no direito de defesa dos cidadãos. Trata-se de uma função de grande relevância para o ordenamento do trânsito no município de Luiz Alves, demandando dedicação técnica e comprometimento por parte de seus integrantes.
A previsão de gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por reunião ordinária ou extraordinária visa reconhecer e valorizar o trabalho exercido pelos membros da JARI, bem como garantir uma maior profissionalização e eficiência na análise dos recursos administrativos. Ademais, a medida busca assegurar a continuidade das atividades da Junta, incentivando a participação de profissionais qualificados na sua composição.
Cabe ressaltar que a proposta está em conformidade com o disposto no artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/1997), que permite a concessão de gratificação aos integrantes da JARI, desde que prevista em legislação municipal específica. Ademais, a concessão da gratificação está condicionada à disponibilidade orçamentária do município, respeitando os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.