Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

10

Data de Apresentação

07/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Bertolino Bachmann (Assinado em: 7 de Março de 2025 às 15:31 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Regulamenta os cargos em comissão de Procurador-Adjunto do Município e Assessor de Desenvolvimento Municipal.

    Indexação

    cargos; comissão; Procurador - Adjunto; Assessor ; Desenvolvimento.

    Observação

    Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar os cargos em comissão de Procurador-Adjunto do Município e Assessor de Desenvolvimento Municipal, criados originalmente pela Lei n.º 1.534, de 01 de julho de 2013. A proposta visa conferir maior segurança jurídica à estrutura administrativa municipal, garantindo clareza e transparência na normatização dos referidos cargos, sem gerar novas despesas para o Município.
    A regulamentação ora proposta estabelece de forma expressa a carga horária, o número de vagas e os vencimentos mensais dos referidos cargos, permitindo uma gestão mais eficiente e organizada da administração pública municipal. Destaca-se que as habilitações e atribuições dos cargos continuam disciplinadas pela Lei n.º 1.534/2013, sem qualquer alteração no seu conteúdo original.
    O cargo de Procurador-Adjunto do Município é fundamental para a assistência jurídica do Poder Executivo, contribuindo para a eficiência da assessoria e representação judicial e extrajudicial do Município. Sua regulamentação visa garantir que a ocupação do cargo ocorra dentro dos parâmetros legais, resguardando a prestação adequada dos serviços jurídicos.
    Por sua vez, o cargo de Assessor de Desenvolvimento Municipal tem papel essencial no planejamento e implementação de estratégias voltadas ao crescimento econômico e social do Município, sendo responsável pela articulação de projetos e iniciativas que fomentem a atividade econômica local. A regulamentação proposta assegura que a estrutura organizacional esteja devidamente ajustada para atender às demandas municipais com maior eficiência.
    Importante destacar que a presente regulamentação não implica na criação de novos cargos ou aumento de despesas, uma vez que os cargos já estão previstos na legislação vigente e apenas estão sendo regulamentados para garantir maior segurança jurídica e organização administrativa.