Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
07/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Bertolino Bachmann (Assinado em: 7 de Março de 2025 às 15:31 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Regulamenta os cargos em comissão de Procurador-Adjunto do Município e Assessor de Desenvolvimento Municipal.
Indexação
cargos; comissão; Procurador - Adjunto; Assessor ; Desenvolvimento.
Observação
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar os cargos em comissão de Procurador-Adjunto do Município e Assessor de Desenvolvimento Municipal, criados originalmente pela Lei n.º 1.534, de 01 de julho de 2013. A proposta visa conferir maior segurança jurídica à estrutura administrativa municipal, garantindo clareza e transparência na normatização dos referidos cargos, sem gerar novas despesas para o Município.
A regulamentação ora proposta estabelece de forma expressa a carga horária, o número de vagas e os vencimentos mensais dos referidos cargos, permitindo uma gestão mais eficiente e organizada da administração pública municipal. Destaca-se que as habilitações e atribuições dos cargos continuam disciplinadas pela Lei n.º 1.534/2013, sem qualquer alteração no seu conteúdo original.
O cargo de Procurador-Adjunto do Município é fundamental para a assistência jurídica do Poder Executivo, contribuindo para a eficiência da assessoria e representação judicial e extrajudicial do Município. Sua regulamentação visa garantir que a ocupação do cargo ocorra dentro dos parâmetros legais, resguardando a prestação adequada dos serviços jurídicos.
Por sua vez, o cargo de Assessor de Desenvolvimento Municipal tem papel essencial no planejamento e implementação de estratégias voltadas ao crescimento econômico e social do Município, sendo responsável pela articulação de projetos e iniciativas que fomentem a atividade econômica local. A regulamentação proposta assegura que a estrutura organizacional esteja devidamente ajustada para atender às demandas municipais com maior eficiência.
Importante destacar que a presente regulamentação não implica na criação de novos cargos ou aumento de despesas, uma vez que os cargos já estão previstos na legislação vigente e apenas estão sendo regulamentados para garantir maior segurança jurídica e organização administrativa.
A regulamentação ora proposta estabelece de forma expressa a carga horária, o número de vagas e os vencimentos mensais dos referidos cargos, permitindo uma gestão mais eficiente e organizada da administração pública municipal. Destaca-se que as habilitações e atribuições dos cargos continuam disciplinadas pela Lei n.º 1.534/2013, sem qualquer alteração no seu conteúdo original.
O cargo de Procurador-Adjunto do Município é fundamental para a assistência jurídica do Poder Executivo, contribuindo para a eficiência da assessoria e representação judicial e extrajudicial do Município. Sua regulamentação visa garantir que a ocupação do cargo ocorra dentro dos parâmetros legais, resguardando a prestação adequada dos serviços jurídicos.
Por sua vez, o cargo de Assessor de Desenvolvimento Municipal tem papel essencial no planejamento e implementação de estratégias voltadas ao crescimento econômico e social do Município, sendo responsável pela articulação de projetos e iniciativas que fomentem a atividade econômica local. A regulamentação proposta assegura que a estrutura organizacional esteja devidamente ajustada para atender às demandas municipais com maior eficiência.
Importante destacar que a presente regulamentação não implica na criação de novos cargos ou aumento de despesas, uma vez que os cargos já estão previstos na legislação vigente e apenas estão sendo regulamentados para garantir maior segurança jurídica e organização administrativa.