Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
07/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Bertolino Bachmann (Assinado em: 7 de Março de 2025 às 14:16 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ratifica alterações no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI e dá outras providências.
Indexação
Alterações; Protocolo;Intenções; Consórcios;CIMVI
Observação
Justificativa: O CIMVI, além de consolidar o modelo de parceria intermunicipal, que já demonstrou sua viabilidade na prestação de serviços públicos com qualidade e, sobretudo, com eficiência e economia, o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí se colocou em condições de receber recursos voluntários decorrente de convênios com as demais esferas de Governo (Estado e União), e usufrui da imunidade tributária constitucional (art. 150, VI, “a”, e § 2º, da CF) e dos privilégios processuais (artigos 183, 496, 534/535 e 910 do CPC) próprios dos Entes Federativos, além de dispor de tratamento diferenciado para seus procedimentos licitatórios.
Inclusive, a partir das novas diretrizes nacionais para o saneamento básico de que trata a Lei nº 11.445/2007 e com a política nacional de resíduos sólidos de que trata a Lei nº 12.305/2010, o CIMVI assumiu um importante papel regional para planejamento, gestão e/ou execução de políticas, planos, projetos ou serviços de interesse comum de todos os Municípios do Médio Vale do Itajaí na área de saneamento básico, como é o caso do Plano Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos que foi contratado pelo CIMVI com recursos oriundos da União.
Por oportuno, registre-se que o CIMVI vem obtendo também excelentes resultados com a gestão regional das estratégias para o turismo e para cultura, implementando projetos e programas que difundem e incrementam mais estas atividades econômicas e sociais, em especial com os roteiros e circuitos integrados de cultura, caminhadas, ecoturismo e cicloturismo, gerando oportunidades de trabalho e renda.
Além disso, a partir da Lei Complementar nº 140/2011 foi fixado normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, aumentando-se em muito as possibilidades de atuação do Município nos serviços de gestão ambiental.
A partir de julho de 2017, o CIMVI iniciou as atividades de licenciamento ambiental atuando como órgão de assessoramento técnico e jurídico de cada um dos municípios consorciados. Desde então, o CIMVI vem sendo alvo de muitos elogios, pois atua com seriedade e celeridade nos processos, bem como está proporcionando aos municípios a geração de recursos através das taxas arrecadadas com a prestação de tal serviço.
Em razão disso, diante da consolidação do papel regional desempenhado pelo CIMVI e considerando a necessidade de adequação das disposições estatutárias requeridas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e diante de outras situações propostas pelos municípios, estamos propondo nova adequação do Protocolo de Intenções, inclusive com a reforma de seus objetivos e alteração de determinados dispositivos.
Informamos que tais alterações no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI já foram aprovadas em assembleia geral do Consórcio Público, e necessitam da ratificação por lei de competência dos 14 (quatorze) municípios que o integram, conforme cópia da Resolução CIMVI nº 808, de 24 de fevereiro de 2025 que segue em anexo (podendo ser visualizada em www.cimvi.sc.gov.br).
Ademais, a Assessoria Jurídica e a Diretoria Executiva do CIMVI ficam à disposição dos Srs. Vereadores para esclarecimento de quaisquer dúvidas eventualmente existentes nesta proposição.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Inclusive, a partir das novas diretrizes nacionais para o saneamento básico de que trata a Lei nº 11.445/2007 e com a política nacional de resíduos sólidos de que trata a Lei nº 12.305/2010, o CIMVI assumiu um importante papel regional para planejamento, gestão e/ou execução de políticas, planos, projetos ou serviços de interesse comum de todos os Municípios do Médio Vale do Itajaí na área de saneamento básico, como é o caso do Plano Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos que foi contratado pelo CIMVI com recursos oriundos da União.
Por oportuno, registre-se que o CIMVI vem obtendo também excelentes resultados com a gestão regional das estratégias para o turismo e para cultura, implementando projetos e programas que difundem e incrementam mais estas atividades econômicas e sociais, em especial com os roteiros e circuitos integrados de cultura, caminhadas, ecoturismo e cicloturismo, gerando oportunidades de trabalho e renda.
Além disso, a partir da Lei Complementar nº 140/2011 foi fixado normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, aumentando-se em muito as possibilidades de atuação do Município nos serviços de gestão ambiental.
A partir de julho de 2017, o CIMVI iniciou as atividades de licenciamento ambiental atuando como órgão de assessoramento técnico e jurídico de cada um dos municípios consorciados. Desde então, o CIMVI vem sendo alvo de muitos elogios, pois atua com seriedade e celeridade nos processos, bem como está proporcionando aos municípios a geração de recursos através das taxas arrecadadas com a prestação de tal serviço.
Em razão disso, diante da consolidação do papel regional desempenhado pelo CIMVI e considerando a necessidade de adequação das disposições estatutárias requeridas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e diante de outras situações propostas pelos municípios, estamos propondo nova adequação do Protocolo de Intenções, inclusive com a reforma de seus objetivos e alteração de determinados dispositivos.
Informamos que tais alterações no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI já foram aprovadas em assembleia geral do Consórcio Público, e necessitam da ratificação por lei de competência dos 14 (quatorze) municípios que o integram, conforme cópia da Resolução CIMVI nº 808, de 24 de fevereiro de 2025 que segue em anexo (podendo ser visualizada em www.cimvi.sc.gov.br).
Ademais, a Assessoria Jurídica e a Diretoria Executiva do CIMVI ficam à disposição dos Srs. Vereadores para esclarecimento de quaisquer dúvidas eventualmente existentes nesta proposição.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.