Indicação nº 38 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

38

Data de Apresentação

14/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    que oficiado o Chefe do Poder Executivo para que avalie as publicações realizadas nas redes sociais oficiais do Município, para que sejam cumpridos os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o da impessoalidade.

    Indexação

    Observação

    É sabido que as redes sociais são ferramentas de comunicação importantes para a interação entre a administração pública e a população. Contudo, ao utilizar essas plataformas, é imprescindível que se mantenha a neutralidade e a impessoalidade nas ações do poder público, especialmente em relação à promoção de agentes políticos, seja por meio de imagens, declarações ou qualquer outra forma que possa resultar em benefício pessoal de figuras públicas que ocupam cargos políticos.
    Portanto, indico que a administração municipal estabeleça diretrizes claras para a gestão das redes sociais dos órgãos municipais, com ênfase na vedação de publicações que promovam ou vinculem diretamente o nome ou imagem de agentes políticos em momentos que possam ser interpretados como ações de autopromoção, utilizando os recursos públicos para fins pessoais ou partidários.
    Tal medida contribuirá para o fortalecimento da credibilidade da administração pública, garantindo que as redes sociais do município sejam utilizadas unicamente para fins institucionais, como divulgação de serviços, ações governamentais, informações relevantes à população e outras atividades pertinentes ao interesse público.
    Por fim, solicito que as publicações em redes sociais sejam tratadas com a máxima transparência e respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, garantindo o cumprimento da impessoalidade e evitando qualquer tipo de promoção pessoal de agentes políticos através desses canais.