Indicação nº 38 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
38
Data de Apresentação
14/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
que oficiado o Chefe do Poder Executivo para que avalie as publicações realizadas nas redes sociais oficiais do Município, para que sejam cumpridos os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o da impessoalidade.
Indexação
Observação
É sabido que as redes sociais são ferramentas de comunicação importantes para a interação entre a administração pública e a população. Contudo, ao utilizar essas plataformas, é imprescindível que se mantenha a neutralidade e a impessoalidade nas ações do poder público, especialmente em relação à promoção de agentes políticos, seja por meio de imagens, declarações ou qualquer outra forma que possa resultar em benefício pessoal de figuras públicas que ocupam cargos políticos.
Portanto, indico que a administração municipal estabeleça diretrizes claras para a gestão das redes sociais dos órgãos municipais, com ênfase na vedação de publicações que promovam ou vinculem diretamente o nome ou imagem de agentes políticos em momentos que possam ser interpretados como ações de autopromoção, utilizando os recursos públicos para fins pessoais ou partidários.
Tal medida contribuirá para o fortalecimento da credibilidade da administração pública, garantindo que as redes sociais do município sejam utilizadas unicamente para fins institucionais, como divulgação de serviços, ações governamentais, informações relevantes à população e outras atividades pertinentes ao interesse público.
Por fim, solicito que as publicações em redes sociais sejam tratadas com a máxima transparência e respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, garantindo o cumprimento da impessoalidade e evitando qualquer tipo de promoção pessoal de agentes políticos através desses canais.
Portanto, indico que a administração municipal estabeleça diretrizes claras para a gestão das redes sociais dos órgãos municipais, com ênfase na vedação de publicações que promovam ou vinculem diretamente o nome ou imagem de agentes políticos em momentos que possam ser interpretados como ações de autopromoção, utilizando os recursos públicos para fins pessoais ou partidários.
Tal medida contribuirá para o fortalecimento da credibilidade da administração pública, garantindo que as redes sociais do município sejam utilizadas unicamente para fins institucionais, como divulgação de serviços, ações governamentais, informações relevantes à população e outras atividades pertinentes ao interesse público.
Por fim, solicito que as publicações em redes sociais sejam tratadas com a máxima transparência e respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, garantindo o cumprimento da impessoalidade e evitando qualquer tipo de promoção pessoal de agentes políticos através desses canais.