Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
12/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Bertolino Bachmann (Assinado em: 12 de Fevereiro de 2025 às 11:45 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o cargo em comissão de Assessor do Setor de Habitação.
Indexação
Cria; cargo; habitação.
Observação
Justificativa: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo criar o cargo em comissão de Assessor do Setor de Habitação, em conformidade com a legislação municipal vigente e as necessidades administrativas.
A criação do cargo em comissão de Assessor do Setor de Habitação é uma medida estratégica para aprimorar a gestão das políticas habitacionais em nosso município. A habitação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e desempenha um papel crucial na promoção da dignidade humana e na melhoria da qualidade de vida da população.
Atualmente, o Setor de Habitação enfrenta desafios significativos, como o déficit habitacional, a necessidade de regularização fundiária e a implementação de programas de moradia popular. A ausência de uma assessoria especializada tem dificultado a elaboração, coordenação e execução eficaz dessas políticas, comprometendo os resultados esperados.
A criação deste cargo permitirá a contratação de um profissional qualificado, com expertise na área habitacional, que podera assessorar o setor de habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, coordenar a política habitacional e planejar ações estratégicas, fiscalizar e acompanhar projetos, produzir documentos técnicos, articular-se com órgãos governamentais, coordenar cadastros habitacionais e orientar informações sobre o tema, assessoria aos conselhos municipais, participação em capacitações e a execução de diretrizes habitacionais determinadas pelo chefe do executivo.
Foi realizado estudo detalhado do impacto financeiro (anexo), considerando os limites orçamentários e financeiros do Município. O estudo concluiu que as alterações propostas não comprometem o equilíbrio fiscal nem ultrapassam os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O impacto financeiro gerado pela criação do cargo comissionado foi devidamente previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, o município mantém margem de segurança para o atendimento aos limites prudenciais previstos na LRF, garantindo a sustentabilidade fiscal das alterações propostas.
A criação do cargo em comissão de Assessor do Setor de Habitação é uma medida estratégica para aprimorar a gestão das políticas habitacionais em nosso município. A habitação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e desempenha um papel crucial na promoção da dignidade humana e na melhoria da qualidade de vida da população.
Atualmente, o Setor de Habitação enfrenta desafios significativos, como o déficit habitacional, a necessidade de regularização fundiária e a implementação de programas de moradia popular. A ausência de uma assessoria especializada tem dificultado a elaboração, coordenação e execução eficaz dessas políticas, comprometendo os resultados esperados.
A criação deste cargo permitirá a contratação de um profissional qualificado, com expertise na área habitacional, que podera assessorar o setor de habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, coordenar a política habitacional e planejar ações estratégicas, fiscalizar e acompanhar projetos, produzir documentos técnicos, articular-se com órgãos governamentais, coordenar cadastros habitacionais e orientar informações sobre o tema, assessoria aos conselhos municipais, participação em capacitações e a execução de diretrizes habitacionais determinadas pelo chefe do executivo.
Foi realizado estudo detalhado do impacto financeiro (anexo), considerando os limites orçamentários e financeiros do Município. O estudo concluiu que as alterações propostas não comprometem o equilíbrio fiscal nem ultrapassam os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O impacto financeiro gerado pela criação do cargo comissionado foi devidamente previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, o município mantém margem de segurança para o atendimento aos limites prudenciais previstos na LRF, garantindo a sustentabilidade fiscal das alterações propostas.