Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

12/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Bertolino Bachmann (Assinado em: 12 de Fevereiro de 2025 às 11:45 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria o cargo em comissão de Assessor do Setor de Habitação.

    Indexação

    Cria; cargo; habitação.

    Observação

    Justificativa: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo criar o cargo em comissão de Assessor do Setor de Habitação, em conformidade com a legislação municipal vigente e as necessidades administrativas.
    A criação do cargo em comissão de Assessor do Setor de Habitação é uma medida estratégica para aprimorar a gestão das políticas habitacionais em nosso município. A habitação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e desempenha um papel crucial na promoção da dignidade humana e na melhoria da qualidade de vida da população.
    Atualmente, o Setor de Habitação enfrenta desafios significativos, como o déficit habitacional, a necessidade de regularização fundiária e a implementação de programas de moradia popular. A ausência de uma assessoria especializada tem dificultado a elaboração, coordenação e execução eficaz dessas políticas, comprometendo os resultados esperados.
    A criação deste cargo permitirá a contratação de um profissional qualificado, com expertise na área habitacional, que podera assessorar o setor de habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, coordenar a política habitacional e planejar ações estratégicas, fiscalizar e acompanhar projetos, produzir documentos técnicos, articular-se com órgãos governamentais, coordenar cadastros habitacionais e orientar informações sobre o tema, assessoria aos conselhos municipais, participação em capacitações e a execução de diretrizes habitacionais determinadas pelo chefe do executivo.
    Foi realizado estudo detalhado do impacto financeiro (anexo), considerando os limites orçamentários e financeiros do Município. O estudo concluiu que as alterações propostas não comprometem o equilíbrio fiscal nem ultrapassam os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
    O impacto financeiro gerado pela criação do cargo comissionado foi devidamente previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, o município mantém margem de segurança para o atendimento aos limites prudenciais previstos na LRF, garantindo a sustentabilidade fiscal das alterações propostas.