Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

07/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Bertolino Bachmann (Assinado em: 31 de Janeiro de 2025 às 14:19 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fixa e equipara os vencimentos dos cargos em comissão de Procurador-Geral do Município e Chefe de Gabinete, em conformidade com a Lei.

    Indexação

    vencimentos; fixa; equipara.

    Observação

    Justificativa: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adequar o vencimento dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete e Procurador-Geral do Município, em conformidade com a legislação municipal vigente e as necessidades administrativas.
    Conforme disposto na Lei Municipal nº 1.534/2013, em seu art. 3º, estabelece que "O Procurador-Geral do Município tem status de Secretário Municipal". Da mesma forma, a Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990, determina, em seu art. 50, § 2º, que "A Chefia do Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral do Município terão a estrutura da Secretaria Municipal". Essas disposições evidenciam que os cargos de Procurador-Geral e Chefe de Gabinete devem ser tratados como equivalentes aos de Secretários Municipais.
    Além disso, é importante destacar que não há legislação municipal vigente que regulamente a remuneração do cargo de Procurador-Geral, o que reforça a necessidade de estabelecimento de critérios claros e adequados por meio deste projeto de lei.
    Desta forma considerando a Lei Municipal nº 2.096/2024, de 25 de junho de 2024, que, em seu art. 5º, estipula que "Os Secretários Municipais do Município de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, para a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, receberão subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Assim, torna-se imprescindível que os vencimentos do Chefe de Gabinete e Procurador-Geral sejam ajustados para o mesmo patamar, respeitando a isonomia constitucional e a equiparação já prevista na legislação trabalhista.
    Foi realizado estudo detalhado do impacto financeiro, considerando os limites orçamentários e financeiros do Município. O estudo concluiu que as alterações propostas não comprometem o equilíbrio fiscal nem ultrapassam os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).