Requerimento nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
31/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito e a Secretária Municipal de Educação para que informe quando iniciará o pagamento do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, conforme determinado pela legislação vigente.
Ainda, caso o pagamento não tenha iniciado ou não haja previsão para tanto, para que informe os motivos, bem como indique a partir de quando iniciará o cumprimento da obrigação e como ocorrerá a indenização dos valores não pagos.
Ainda, caso o pagamento não tenha iniciado ou não haja previsão para tanto, para que informe os motivos, bem como indique a partir de quando iniciará o cumprimento da obrigação e como ocorrerá a indenização dos valores não pagos.
Indexação
Observação
A Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024 estabelece as estimativas, os valores e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025.
O piso teve um reajuste de 6,27% em relação ao piso atual e o novo valor entrou em vigor em janeiro de 2025.
A valorização dos professores é essencial para a qualidade do ensino e para o desenvolvimento educacional do município, sendo imprescindível que a gestão municipal priorize o cumprimento dessa obrigação legal, garantindo remuneração justa e condizente com o trabalho desempenhado pelos profissionais da educação.
O piso teve um reajuste de 6,27% em relação ao piso atual e o novo valor entrou em vigor em janeiro de 2025.
A valorização dos professores é essencial para a qualidade do ensino e para o desenvolvimento educacional do município, sendo imprescindível que a gestão municipal priorize o cumprimento dessa obrigação legal, garantindo remuneração justa e condizente com o trabalho desempenhado pelos profissionais da educação.