Requerimento nº 103 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2017

Número

103

Data de Apresentação

27/09/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    02/10/2017

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Seja oficiado o Poder Executivo para que envie a esta Casa Legislativa a documentação pertinente às seguintes
    informações: listagem anual nominal de servidores considerados efetivos de 1989 a 2017; cópia dos editais de concursos
    públicos de 1989 a 2017, relação de candidatos inscritos, relação de candidatos aprovados, relação de candidatos que
    tomaram posse e respectivo termo de posse e comprovação de entrada em exercício no serviço público no prazo legal
    (termo de exercício); listagem nominal de servidores considerados estáveis, nos termos do art. 19 da ADCT, e
    documentos comprobatórios de que estavam em exercício no Poder Público há pelo menos cinco anos continuados;
    contratos ou atos normativos que de contratação de pessoas naturais para exercerem cargos na Administração Pública de
    1989 a 2017; demais documentos relacionados ao quadro de pessoal da Administração Pública que o Poder Executivo
    julgue necessário a complementação do presente requerimento.
    Em razão do volume de documentação solicitada, o Vereador que a esta subscreve, caso não seja possível o envio por
    meio físico à Câmara, requer sejam designadas datas para consulta no paço municipal.

    Indexação

    Informações ao Poder Executivo

    Observação

    A Constituição de 1988 estabeleceu que a investidura em cargo depende da aprovação em concurso público. Essa regra
    garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da
    isonomia. Há ainda, no art. 19 da ADCT, norma transitória criando a estabilidade excepcional para servidores não
    concursados que, ao tempo da promulgação da Constituição, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de
    serviço público.
    Assim, tendo em vista o que o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos
    recursos, a observância do orçamento etc, requer-se sejam disponibilizadas as informações acima.