Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
33
Data de Apresentação
28/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Marcos Pedro Veber (Assinado em: 28 de Junho de 2024 às 15:39 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Projeto de Lei
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências
Indexação
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e autorizar o pagamento de despesa de competência anterior em cumprimento a determinações judiciais para o acolhimento do menor G.S.M e da menor N.L.P.
O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada a crianças e adolescentes que foram retiradas de seu convívio familiar, uma vez que tiveram seus direitos ameaçados e/ou violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, seja por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, e em razão de suas condutas. Configura-se como uma medida excepcional e provisória de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada a crianças e adolescentes que foram retiradas de seu convívio familiar, uma vez que tiveram seus direitos ameaçados e/ou violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, seja por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, e em razão de suas condutas. Configura-se como uma medida excepcional e provisória de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
Observação
acolhimento, criança, adolescente,