Requerimento nº 52 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2017
Número
52
Data de Apresentação
09/06/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
12/06/2017
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Seja oficiado o Juiz Eleitoral, Dr. Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 64ª Zona Eleitoral de Gaspar (SC), do Tribunal
Regional Eleitoral de Santa Catarina, para que avalie a possibilidade de designar datas para o atendimento e cadastro
biométrico dos eleitores luizalvenses no Município de Luiz Alves/SC.
Regional Eleitoral de Santa Catarina, para que avalie a possibilidade de designar datas para o atendimento e cadastro
biométrico dos eleitores luizalvenses no Município de Luiz Alves/SC.
Indexação
Cadastro Biométrico
Observação
Justificativa:
Considerando ofício- circular ZE064 nº 003/2017, recebido nesta Casa Legislativa; que Luiz Alves possuía nas últimas
eleições 8.824 eleitores; que o Cartório Eleitoral de Gaspar fica aproximadamente a 40Km do Município de Luiz
Alves/SC; que nosso Município possui estrutura para receber os servidores da Justiça Eleitoral para a realização do
cadastro biométrico; a realidade da população de nosso Município; que não existem linhas de ônibus entre os Municípios
de Gaspar e Luiz Alves; visando o melhor interesse dos cidadãos luizalvenses e buscando otimizar e facilitar o acesso de
nossos eleitores à Justiça Eleitoral, bem como para dar maior efetividade ao procedimento, há a necessidade de que o
cadastramento biométrico ocorra em nosso Município, em datas a serem designadas pelo Juízo Eleitoral, razão pela qual
requer seja oficiado referido juízo.
Considerando ofício- circular ZE064 nº 003/2017, recebido nesta Casa Legislativa; que Luiz Alves possuía nas últimas
eleições 8.824 eleitores; que o Cartório Eleitoral de Gaspar fica aproximadamente a 40Km do Município de Luiz
Alves/SC; que nosso Município possui estrutura para receber os servidores da Justiça Eleitoral para a realização do
cadastro biométrico; a realidade da população de nosso Município; que não existem linhas de ônibus entre os Municípios
de Gaspar e Luiz Alves; visando o melhor interesse dos cidadãos luizalvenses e buscando otimizar e facilitar o acesso de
nossos eleitores à Justiça Eleitoral, bem como para dar maior efetividade ao procedimento, há a necessidade de que o
cadastramento biométrico ocorra em nosso Município, em datas a serem designadas pelo Juízo Eleitoral, razão pela qual
requer seja oficiado referido juízo.