Requerimento nº 52 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2017

Número

52

Data de Apresentação

09/06/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    12/06/2017

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Seja oficiado o Juiz Eleitoral, Dr. Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 64ª Zona Eleitoral de Gaspar (SC), do Tribunal
    Regional Eleitoral de Santa Catarina, para que avalie a possibilidade de designar datas para o atendimento e cadastro
    biométrico dos eleitores luizalvenses no Município de Luiz Alves/SC.

    Indexação

    Cadastro Biométrico

    Observação

    Justificativa:
    Considerando ofício- circular ZE064 nº 003/2017, recebido nesta Casa Legislativa; que Luiz Alves possuía nas últimas
    eleições 8.824 eleitores; que o Cartório Eleitoral de Gaspar fica aproximadamente a 40Km do Município de Luiz
    Alves/SC; que nosso Município possui estrutura para receber os servidores da Justiça Eleitoral para a realização do
    cadastro biométrico; a realidade da população de nosso Município; que não existem linhas de ônibus entre os Municípios
    de Gaspar e Luiz Alves; visando o melhor interesse dos cidadãos luizalvenses e buscando otimizar e facilitar o acesso de
    nossos eleitores à Justiça Eleitoral, bem como para dar maior efetividade ao procedimento, há a necessidade de que o
    cadastramento biométrico ocorra em nosso Município, em datas a serem designadas pelo Juízo Eleitoral, razão pela qual
    requer seja oficiado referido juízo.