Requerimento nº 21 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
21
Data de Apresentação
22/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Seja oficiado o Chefe do Poder Executivo junto da Secretaria competente para que possam dar uma melhor redação a Lei 2.050/2023 sobre Vale Alimentação e Vale Refeição. Poderia ser feito em forma de artigos, trazendo distinções uma das outras e suas linhas e formas de concessão.
Indexação
Vale Refeição; Vale Alimentação; revisão; redação.
Observação
Justificativa: O vereador que abaixo subscreve argumenta que o Vale Refeição serve para refeições rápidas no ambiente de trabalho, lanchonetes, padarias e o Vale Alimentação, no qual foi concedido aos nossos servidores municipais, para compras em supermercados, mercearias, compras únicas para mais dias do mês. Assim entendendo que não é justo fazer o desconto quando o funcionário falta com justificativa plausível, apresentando atestado. Concede-se um benefício que era tão esperado e ao mesmo tempo uma nova decepção. Cabe ressaltar que o V R pode haver esse desconto, porque seria um benefício diário, faltou não ganhou, mas o V A não pode ser descontado. Ele é um benefício mensal.
Peço que seja revisto os métodos adotados pelo Executivo luisalvense para não gerar atritos entre as partes e que se consiga demonstrar aos funcionários a sua valorização e importância.
Peço que seja revisto os métodos adotados pelo Executivo luisalvense para não gerar atritos entre as partes e que se consiga demonstrar aos funcionários a sua valorização e importância.