Requerimento nº 21 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

21

Data de Apresentação

22/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Seja oficiado o Chefe do Poder Executivo junto da Secretaria competente para que possam dar uma melhor redação a Lei 2.050/2023 sobre Vale Alimentação e Vale Refeição. Poderia ser feito em forma de artigos, trazendo distinções uma das outras e suas linhas e formas de concessão.

    Indexação

    Vale Refeição; Vale Alimentação; revisão; redação.

    Observação

    Justificativa: O vereador que abaixo subscreve argumenta que o Vale Refeição serve para refeições rápidas no ambiente de trabalho, lanchonetes, padarias e o Vale Alimentação, no qual foi concedido aos nossos servidores municipais, para compras em supermercados, mercearias, compras únicas para mais dias do mês. Assim entendendo que não é justo fazer o desconto quando o funcionário falta com justificativa plausível, apresentando atestado. Concede-se um benefício que era tão esperado e ao mesmo tempo uma nova decepção. Cabe ressaltar que o V R pode haver esse desconto, porque seria um benefício diário, faltou não ganhou, mas o V A não pode ser descontado. Ele é um benefício mensal.
    Peço que seja revisto os métodos adotados pelo Executivo luisalvense para não gerar atritos entre as partes e que se consiga demonstrar aos funcionários a sua valorização e importância.
    Data Votação: 25 de Março de 2024