Requerimento nº 2 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

2

Data de Apresentação

02/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Seja oficiado o Poder Executivo para que preste informações e esclarecimento sobre a AUDITORIA realizada in loco pela Diretoria de Atos de Pessoal DAP do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em nosso Município de Luiz Alves. Observou-se que são muitas as irregularidades apontadas no procedimento de quase 700 páginas. O resumo (relatório) apresentado pelos auditores do TCE apresenta quase 70 folhas de vários pontos ilegais.

    Indexação

    Auditoria; Prefeitura Municipal; Tribunal de Contas.

    Observação

    Justificativa: Uma auditoria in loco que não é rotineira, nem comum acontecer nas prefeituras municipais. Admitir e manter nos quadros da Prefeitura, em percentual superior ao previsto em lei, configurando burla ao instituto do concurso público e descaracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público. Admitir e manter nos quadros da Prefeitura número expressivo de servidores contratados temporariamente (ACTs) para o exercício de dez funções públicas. Permitir a realização e o pagamento de horas extras de maneira habitual e acima dos limites previstos em lei, e permitir que ocorram inconsistências no controle de frequência dos servidores, em descumprimento aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência. Permitir o pagamento de funções gratificadas a servidores da Prefeitura Municipal de maneira irregular. Permitir o pagamento irregular de adicionais de insalubridade e periculosidade a servidores. Criar os empregos públicos efetivos sem que esses possuam atribuições previstas em lei. Permitir a cessão irregular de estagiários.
    Os servidores municipais têm o conhecimento das irregularidades e que receberam errado e podem ter que devolver esses valores? Acredito que seria muito importante cada um deles ficar sabendo de tais erros cometidos pela Prefeitura de Luiz Alves.
    Publicamente houve falas em possíveis “Fake News” sobre o assunto. Mas fica claro lendo o relatório dos auditores, as possíveis graves condutas ilegais cometidas por gestores municipais.
    Contas públicas jamais foram rejeitadas, mas sempre aprovadas com muitas ressalvas que poderiam ser questão de debate.
    Lembrando, NÃO é comum e rotineiro Auditoria em prefeituras municipais do nosso Estado de Santa Catarina. Comum e rotineiro é trabalhar adequadamente, seguindo as leis e lá vez e outra quando necessário acontecer uma auditoria conforme aqui aconteceu. Já pensou se os 295 municípios do nosso Estado estivessem com auditorias in loco, que bagunça e “pepino” para resolver?
    Assim que o Executivo Municipal responder ao Tribunal de Contas de Santa Catarina sobre a DAP, SOLICITO que encaminhe a esse vereador que escreve e junto da Casa Legislativa Municipal possamos analisar e tomar as medidas cabíveis a tantas ilegalidades possivelmente cometidas por esse Governo Municipal.
    Data Votação: 5 de Fevereiro de 2024