Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
63
Data de Apresentação
01/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Marcos Pedro Veber (Assinado em: 1 de Dezembro de 2023 às 17:15 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Projeto de Lei
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Altera a Lei Municipal n.º 2.050, de 06 de novembro de 2023
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Municipal n.º 2.050, de 06 de novembro de 2023
Indexação
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n.º 2.050, de 06 de novembro de 2023, qual dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação e refeição aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.
Essa alteração se torna necessária diante do Projeto de Lei Complementar qual propõe a revogação dos §§ 2º e 3º do Artigo 1° da Lei Complementar 25, de 05 de agosto de 2019, qual institui a título de incentivo para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e de combate às endemias, o Abono de Incentivo a Assiduidade, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devido aos “Abaixo assinado” (anexo) de todos os servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemia, solicitando a revogação do Abono Assiduidade para que estas categorias façam jus ao auxílio alimentação e refeição no importe de 100%, correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais).
Essa alteração se torna necessária diante do Projeto de Lei Complementar qual propõe a revogação dos §§ 2º e 3º do Artigo 1° da Lei Complementar 25, de 05 de agosto de 2019, qual institui a título de incentivo para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e de combate às endemias, o Abono de Incentivo a Assiduidade, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devido aos “Abaixo assinado” (anexo) de todos os servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemia, solicitando a revogação do Abono Assiduidade para que estas categorias façam jus ao auxílio alimentação e refeição no importe de 100%, correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais).
Observação