Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2018

Número

7

Data de Apresentação

09/04/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    09/04/2018

    É Complementar?

    Sim

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES NO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    Isenção de Imposto (IPTU)

    Observação

    O projeto de lei em foco destina-se a conceder a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal, aos portadores de doenças consideradas graves.
    O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU em diversas localidades do país, possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.
    Devido a estas condições peculiares e igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial.
    Pensando nisto, entendo que é dever do Município amparar toda a população nele
    residente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta função social.
    Ante o exposto, considerando justificadas as razões desta iniciativa e evidenciado o relevante interesse público que ampara a medida, solicito a colaboração dos vereadores desta Casa para aprovação da presente propositura.