Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

51

Data de Apresentação

16/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Prevê diretrizes referentes ao acompanhamento em procedimentos médico-hospitalares.

    Indexação

    Diretrizes; acompanhamento; médico- hospitalar.

    Observação

    Justificativa: A matéria legislativa, ora proposta, vem abordada através de Lei Ordinária, cuja iniciativa é do Poder Legislativo.
    A presente proposição tem como objetivo garantir o direito de determinados pacientes de desfrutarem de acompanhamento durante procedimentos médico-hospitalares.
    No que concerne à possibilidade de o Município regulamentar uma matéria que é de responsabilidade de todos os entes da federação, mostra-se relevante recordar que, recentemente, em decorrência da pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é admissível ao Município, dentro das suas competências, imponha restrições visando à proteção da saúde, conforme estabelecido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343.
    Assim sendo, o tema abordado nesta proposição visa tão somente à regulamentação de acompanhantes – não havendo que se falar em legiferação do próprio direito à saúde, cujas disposições gerais incumbiria à União. Além disso, vale ressaltar que a competência para esta regulamentação é compartilhada por todos os Entes da Federação, conforme estabelecido no artigo 23 da Constituição Federal.
    Data Votação: 6 de Novembro de 2023