Requerimento nº 18 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

18

Data de Apresentação

10/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUERIMENTO COM ESPOCO DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.
    FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º e 2º; 125, incisos VI – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara Legislativa - Resolução 10/1992.

    Indexação

    CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito.

    Observação

    Justificativa: CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
    CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    CONSIDERANDO que, houve em meados de 2022, inequívoco interesse parlamentar consubstanciado na constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja teria por incumbência a fiscalização e investigação quanto da suposta utilização indevida de bem público (automóvel e combustível) por funcionários deste município, ocasionando-se consequentemente prejuízos ao erário municipal.
    Isto posto, requer-se à mesa diretora desta respeitada Casa Legislativa, na pessoa de seu presidente, que organize, no prazo máximo de 30 dias, mediante deliberação consensual entre os líderes de bancada, a constituição da respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito. Data vênia, informa-se que, em não havendo deliberação consensual sobre a constituição da supramencionada Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo acima assinalado, proceder-se-á requerimento formal, fazendo-se cumprir o entendimento exarado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal junto ao MS 37760 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/4/2021.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ademais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, sabido de que para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não há necessidade de deliberação da casa, quiçá de análise da mesa diretora. Constituindo-se, em verdade, direito subjetivo das minorias.
    Visando-se a harmonia parlamentar desta Casa Legislativa, requer-se consensualmente a deliberação e instauração da presente Comissão Parlamentar de Inquérito. Derradeiramente, informa-se que o requerimento formal de instauração da CPI supramencionada, deverá ser realizado nos termos regimentais desta Casa – com o respectivo assessoramento da Procuradoria Legislativa.